Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 9277/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do estatuto da carreira docente e do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e de acordo com as orientações inseridas nas circulares n.os 30/98, de 3 de Novembro, e 21/99, de 31 de Dezembro, ambas da DEGRE, faz-se público que se encontram afixadas no placard da sala de convívio dos docentes as listas de antiguidade dos professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e educadoras de infância deste Agrupamento de escolas reportadas a 31 de Agosto de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99.
30 de Setembro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Domingas do Carmo Janeiro Vasques Moreno Velez.
