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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 110/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.os 3 e 4, e 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, determino que seja destacado para o meu Gabinete, para prestar funções de assessoria no âmbito dos assuntos relativos à Polícia de Segurança Pública, o subintendente Luís Miguel Fiães Fernandes, mantendo o serviço de origem o encargo com o respectivo vencimento e demais abonos que lhe vêm sendo pagos.
2 - Constitui encargo do meu Gabinete o pagamento mensal ao destacado no valor correspondente às despesas de representação do cargo de adjunto.
3 - Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio, o destacado fica autorizado a desempenhar actividades docentes, sem prejuízo para o desempenho das suas funções.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004.
3 de Agosto de 2004. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.
