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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 254/2004 (2.ª série). - Com vista ao prosseguimento da remodelação das linhas férreas nacionais em exploração, a expansão e melhoria do caminho-de-ferro assume um carácter prioritário.
Tal é o caso da remodelação do troço Caíde-Marco, da linha do Douro, que irá beneficiar de profundas remodelações e melhoramentos, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta, bem como uma substancial melhoria em segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Neste sentido, vai-se proceder, para além da remodelação da via férrea, à construção de vários restabelecimentos desnivelados, tendo em vista a total eliminação das passagens de nível existentes neste troço, bem como as obras de melhoramento referentes às respectivas estações.
Nessa conformidade, mostra-se também necessário proceder a uma melhor adequação das acessibilidades viárias às redes existentes, de modo que sejam assegurados os objectivos estabelecidos, sempre na perspectiva da melhoria do serviço público, não só do transporte ferroviário, como também o escoamento do transporte rodoviário.
Assim, atenta a natureza da obra que visa a continuidade da remodelação da supracitada infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública.
Por outro lado, mostrando-se também necessário que tais terrenos, a expropriar, se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos aprovado na competente empreitada, sem quaisquer delongas, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.
Considerando o interesse nacional de que se reveste a remodelação da linha do Douro, no troço acima referido, e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 8874/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização da obra de remodelação do troço Caíde-Marco, da linha do Douro, é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas, com os n.os 18.05.EXP1.001, 18.5.EXP1.002, 18.5.EXP1.003A, 18.5.EXP1.004A, 18.5.EXP1.005, 18.5.EXP1.006B, 18.5.EXP1.007B, 18.5.EXP1.008A, 18.5.EXP1.009A, 18.5.EXP1.010A, 18.5.EXP1.011A, 18.5.EXP1.012A, 18.5.EXP1.013A, 18.5.EXP1.014A, 18.5.EXP1.015A, 18.5.EXP1.016A, 18.5.EXP1.017A, 18.5.EXP1.018A, 18.5.EXP1.019B, 18.5.EXP1.020A, e 18.5.EXP1.021A, e no respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
28 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Expropriações
Mapa de áreas
