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Ato Original
Despacho n.º 17 087/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 269-A/2002, de 29 de Novembro, delego nos delegados das Delegações Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, bem como na directora-coordenadora do Departamento de Planeamento e Administração Geral, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão geral:
1.1 - Submeter à apreciação superior os projectos de orçamento de funcionamento e investimento, no respeito pelas orientações e objectivos estabelecidos no Programa do Governo e nos planos de actividades;
1.2 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
1.3 - Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
2.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;
2.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos de 90 dias;
2.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
2.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.5 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
2.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
2.7 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço.
3 - No âmbito da gestão orçamental:
3.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, que decorram em território nacional;
3.2 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites a fixar nos termos dos números anteriores.
4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamento:
4.1 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
4.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
4.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
4.4 - Elaborar a executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.
5 - Nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação de todas as competências que ora delego.
6 - O presente despacho produz efeitos a 17 de Julho de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados, quer pelos órgãos e dirigentes que se encontravam em gestão corrente desde 5 de Dezembro de 2002 quer pelos novos empossados.
7 - As delegações regionais são constituídas por:
7.1 - Delegação Regional do Norte - Licenciada Maria Laura Ferreira de Azevedo Rios de Oliveira;
7.2 - Delegação Regional do Centro - Licenciado António Joaquim Ricardo Felisberto;
7.3 - Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Licenciada Paula Cristina Amaral Brum Prezado Santos Damião Pinheiro;
7.4 - Delegação Regional do Alentejo - Licenciado António Marciano Graça Lopes;
7.5 - Delegação Regional do Algarve - Licenciado António João Fernandes Brito Camacho;
7.6 - Directora Coordenadora do Departamento de Planeamento e Administração Geral - Licenciada Maria Margarida Miraldes Pintassilgo Monteiro.
18 de Agosto de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Mimoso Negrão.