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Ato Original
Regulamento n.º 446/2019
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade da Madeira
Nos termos do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, de 9 de julho, pelo despacho Normativo n.º 14/2015, o Reitor da Universidade da Madeira, após auscultação da Comissão Académica do Senado, datada de 5 de dezembro de 2018, aprova a presente alteração ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade da Madeira.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade da Madeira, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 97, de 19 de maio de 2010, pelo Regulamento n.º 468/2010, com a nova redação dada pelo Regulamento n.º 423/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 186, de 26 de setembro, e pela Declaração de Retificação n.º 1157/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 219, de 12 de dezembro.
CAPÍTULO II
Alteração ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade da Madeira
Artigo 2.º
Alteração
A alínea III) do Anexo n.º 1 do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO N.º 1
(ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade da Madeira)
Avaliação da atividade pedagógica
III) Incumprimento das obrigações administrativas (IOA)
IOA acumula penalizações, num máximo de 20 pontos, a descontar à classificação do docente, por atrasos no preenchimento dos sumários e das pautas de avaliação (face à data limite estipulada), de acordo com a tabela A, onde d indica o número de dias em atraso, limitado a 15 dias, no caso de cada sumário.
Tabela A
Penalização por incumprimento de prazos de obrigações administrativas (pontos a descontar)
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de maio de 2019. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
312283783
