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Ato Original
Edital n.º 692/2019
Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 8 de abril de 2019.
Torna público, que de harmonia com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e na deliberação tomada pelo Executivo Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 8 de maio de 2019, se encontra para inquérito público pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, a alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas.
Assim, o Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO VII
Apoio a Pessoas Portadoras de Deficiência
Artigo 56.º
Âmbito
1 - As pessoas portadoras de grau de incapacidade entre 60 % e 89,9 % permanente ou não, independentemente da idade, poderão usufruir dos apoios previstos no artigo seguinte.
2 - Os portadores de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 90 % poderão usufruir dos benefícios elencados no artigo seguinte.
3 - Caso a incapacidade seja temporária, os apoios não cessam enquanto a mesma se mantiver.
Artigo 57.º
Tipo de Apoio
1 - Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 1 do artigo anterior, usufruem dos mesmos benefícios dos portadores do Cartão de Idade de Ouro.
2 - Os portadores de grau de incapacidade referido no numero 1 do artigo anterior, terão direito uma majoração 5 p.p. no apoio aos medicamentos se tiverem o Cartão da Idade de Ouro.
3 - Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 1 do artigo anterior, com idade igual ou superior a 50 anos e rendimentos per capita superiores a (euro)550,00 e inferiores a (euro)825,00, usufruem dos mesmos benefícios dos beneficiários do Cartão da Idade de Ouro.
4 - Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 2 do artigo anterior, independentemente da idade e rendimento usufruem dos mesmos benefícios dos beneficiários do Cartão da Idade de Ouro.
Artigo 84.º
Condições de acesso
1 - Os candidatos à bolsa devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Residirem no concelho de Elvas;
b) Terem finalizado formação profissional com nível de qualificação 1;
c) Terem idade compreendida entre os 18 e a idade legalmente estabelecida para a reforma do sistema de Segurança Social;
d) Frequentarem o curso de formação profissional ministrado pelo IEFP e/ou outras entidades que lecionem cursos reconhecidos pelo IEFP com nível de qualificação 2,3 ou 4.
e) Não possuírem qualquer outra fonte de rendimento.
f) Estarem inscritos no IEFP.
2 - As alterações decorrentes de qualquer circunstância que possa influir nas condições de acesso à bolsa pode, mediante deliberação da Câmara Municipal, levar ao cancelamento da mesma.»
21 de maio de 2019. - O Diretor de Departamento, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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