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Ato Original
Edital n.º 696/2019
Projeto de Regulamento de Viagem Cultural - Idade Ativa
Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola
Torna público, que em reunião ordinária de 2 de maio de 2019, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento de Viagem Cultural - Idade Ativa, e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta dos/as interessados/as junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.
Poderão os/as interessados/as dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.
A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
7 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
Projeto de Regulamento de Viagem Cultural - Idade Ativa
Preâmbulo
As características do concelho de Mértola como a interioridade, despovoamento, dispersão populacional, fracos recursos económicos das famílias, entre outros fatores, têm sido potenciadores de alguma desigualdade no acesso a bens culturais e a experiências que permitam esbater as diferenças que se sentem quando comparamos com os maiores centros urbanos ou com localidades mais próximas dos centros de maior produção de riqueza. Atentos a esta situação, o Município pretende com a organização desta iniciativa: Visita Cultural para pessoas em idade ativa a Cidades com elevado interesse patrimonial e cultural, abranger uma faixa da população que até ao momento não tem tido as mesmas oportunidades em termos de iniciativas municipais que promovam o conhecimento de outros locais/culturas e que contribuam de certa forma para uma maior valorização do seu próprio território.
Refira-se que os municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência (art.23.º n.º2 alínea e) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na s/redação atual).
Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo dos artigos 100.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na s/redação atual, Anexo I nos seus artigos 33.º, n.º1 alínea k) e 25.º, alínea g), a Câmara Municipal de Mértola submete à Assembleia Municipal o presente regulamento municipal.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante a Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento destina-se a fixar as condições de participação dos habitantes do concelho de Mértola, com idade compreendida entre os 31 e 66 anos de idade excecionando reformados e pensionistas, na viagem cultural que se realiza anualmente para fora de Portugal.
Artigo 3.º
Destino da Viagem
O local de destino da Viagem Cultural - Idade Ativa a realizar uma vez por ano, será decidido anualmente pela Câmara Municipal de entre as cidades consideradas com elevado interesse patrimonial e cultural e divulgado através de edital.
Artigo 4.º
Candidatos
1 - Podem candidatar-se à viagem as pessoas que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser residente no Concelho de Mértola há mais de 2 anos;
b) Ter idade compreendida entre os 31 e 66 anos de idade à data de início da viagem, à exceção dos reformados e pensionistas.
Artigo 5.º
Formalização da Candidatura
1 - As candidaturas decorrerão no prazo definido anualmente pela Câmara Municipal para o efeito a publicitar em edital, nos lugares de estilo e site do Município e será formalizada na Divisão de Cultura e Património, Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Mértola, mediante o preenchimento de ficha de inscrição, em período divulgado por edital. conforme anexo I, acompanhado dos seguintes elementos:
a) Fotocópia autorizada ou exibição do Cartão de Cidadão ou, na falta deste, do Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal;
b) Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia que comprove a sua residência no concelho de Mértola há mais de dois anos;
2 - A candidatura deverá ser efetuada pelo interessado.
3 - Sempre que, justificadamente, exista impossibilidade de deslocação ao local de inscrições, dentro do prazo estabelecido, pode a mesma ser feita por email ou por interposta pessoa, desde que, no prazo de 10 dias posteriores, a ficha seja assinada pelo interessado.
Artigo 6.º
Número de Participantes
O limite máximo de participantes para esta iniciativa é de 100 (incluindo monitores).
Artigo 7.º
Critérios de Seleção
Os candidatos serão selecionados mediante os seguintes critérios:
Artigo 8.º
Critérios de Desempate
1 - A classificação final dos candidatos resultará da menor pontuação obtida.
2 - Em caso de igualdade de pontuação, será selecionado o candidato em cumprimento da seguinte ordem de prioridade:
1.º Pessoas que nunca tenham participado;
2.º Pessoas com idade mais próxima do limite de idade;
3.º Pessoas que obtenham menor número de pontos;
4.º Pessoas que tenham participado há mais tempo;
5.º Caso o empate subsista será dada prioridade à ordem de inscrição.
Artigo 9.º
Seleção
1 - A seleção dos participantes será feita por uma comissão composta por três elementos designados pelo(a) vereador(a) do pelouro, em cumprimento dos critérios referidos nos artigos 7.º e 8.º
2 - Aprovada a lista preliminar de participantes esta é publicitada através de edital /site Município para que, no prazo dez dias úteis, contados a partir da sua publicitação, exerçam direito de audiência prévia.
3 - Terminada a audiência previa de interessados, a comissão de análise elabora uma lista final dos participantes acompanhada de um relatório, onde consta as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor da lista preliminar dos participantes.
4 - A lista final dos participantes bem como o relatório que a acompanha é remetido para deliberação de Câmara Municipal.
5 - São excluídas as candidaturas que não cumpram as condições de acesso definidas no artigo 4.º e/ou sejam rececionadas fora do prazo de apresentação das candidaturas.
Artigo 10.º
Pagamentos
1 - O valor a pagar por participante será divulgado anualmente pela Câmara Municipal através de edital que será publicado nos locais de estilo;
2 - Os participantes beneficiários do Cartão Social pagarão 60 % do valor da viagem;
3 - Todos os restantes participantes pagarão 90 % do valor total da viagem;
4 - O pagamento poderá ser efetuado por tranches, a divulgar por comunicação própria;
5 - Aos participantes será efetuado o referido desconto em cada uma das tranches;
Artigo 11.º
Serviços Incluídos
O valor a pagar por candidato aceite inclui:
a) Transferes;
b) Viagem (ida e volta);
c) Alojamento no destino;
d) Seguro de viagem;
Artigo 12.º
Documentação
1 - Para a viagem, os participantes deverão ser portadores da seguinte documentação:
a) Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte (no caso do mesmo ser exigido) válidos.
Artigo 13.º
Desistências
Caso se verifiquem desistências, só haverá devolução da verba já paga se existir lista de espera que permita preencher a vaga.
Artigo 14.º
Monitores
Os monitores que irão acompanhar a iniciativa serão recrutados dos quadros da Autarquia e indicados pelo(a) Sr.(a) Vereador(a) do Pelouro.
Artigo 15.º
Casos Omissos
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, exarada sobre informação da Comissão de Análise.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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