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Ato Original
Rectificação n.º 239/2002 - AP. - Manuel António da Luz, licenciado, presidente da Câmara Municipal de Portimão:
Torna público que se verificou inexactidão no aviso n.º 790/2002, publicado no apêndice n.º 9 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2002, pelo que se rectifica para o seguinte:
Onde se lê:
"Artigo 104.º
* Inumação em jazigos municipais e sua ocupação:
1) Por cada período de um ano ou fracção - 51,38 euros - 10 300$;
2) Com carácter de perpetuidade - 51,38 euros - 10 300$;
3) Em catacumba - com carácter de perpetuidade - 51,38 euros - 10 300$;
4) Em catacumba - por cada período de um ano ou fracção - 51,38 euros - 10 300$".
deve ler-se:
"Artigo 104.º
* Inumação em jazigos municipais e sua ocupação:
1) Por cada período de um ano ou fracção - 52,92 euros - 10 609$;
2) Com carácter de perpetuidade - 634,50 euros - 127 205$;
3) Em catacumba - com carácter de perpetuidade - 634,50 euros - 127 205$;
4) Em catacumba - por cada período de um ano ou fracção - 51,38 euros - 10 300$".
Aprovado o projecto em reunião ordinária realizada a 21 de Novembro de 2001.
Aprovado na 5.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal de Portimão em 30 de Novembro de 2001.
20 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
