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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 552/2005. - Para os devidos efeitos se declara que o regulamento da CMVM n.º 1/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de Fevereiro de 2005, saiu com as seguinte inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Na epígrafe da secção IV do capítulo III, onde se lê "Encargos imputáveis aos fundos" deve ler-se "Encargos e proveitos imputáveis aos fundos".
2 - No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê "Para além das comissões mencionadas no artigo anterior" deve ler-se "Para além das comissões mencionadas no artigo 11.º".
11 de Março de 2005. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Costa Pina.
