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Ato Original
Despacho n.º 7410/2005 (2.ª série). - A integração do sistema de informação técnico-administrativo constitui uma vertente fundamental da estratégia de modernização dos serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).
Nesse processo de integração, a adopção de tecnologia SIG e a especificação e implementação dos procedimentos necessários à sua correcta operacionalização são determinantes, pelas potencialidades que a referenciação de informação ao território apresenta para os objectivos de integração.
O desenvolvimento do subsistema de informação geográfica da CCDRLVT vem sendo orientado tendo em conta três blocos de informação essenciais:
1) Constituição do banco de dados de cartografia digital da CCDRLVT, onde se integram todos os modelos de base de informação cartográfica vectorial e raster;
2) Constituição da base de dados de informação regional de interesse geral envolvendo, designadamente, os conteúdos temáticos de carácter informativo geral (de acesso público) e os conteúdos temáticos específicos para uso interno (informação georreferenciada de apoio aos serviços);
3) Georreferenciação de todos os processo técnicos relacionados com as vertentes da gestão e planeamento do território e com o licenciamento. Neste caso a vertente SIG encontra-se incorporada na nova geração de aplicações de gestão de processos, sendo o tratamento dessa informação georreferenciada feito no quadro da tramitação dos processos.
Para a correcta integração da informação SIG constante dos três blocos referidos, há que assegurar regras precisas de registo e de codificação da mesma que integrem normas de trabalho a respeitar pelos serviços.
Por outro lado, o processo de desenvolvimento de bases de dados SIG deve ser realizado num quadro claro e coerente de estruturação dessas bases de dados que evitem incoerências e redundâncias de informação.
Importa, por outro lado, promover a correcta exploração e utilização desses dados por parte dos serviços, quer através da formação de utilizadores para esse efeito quer através do desenvolvimento de funcionalidades ao nível das aplicações que permitam automatizar procedimentos relacionados com o tratamento desses dados e a sua impressão/digitalização.
Neste quadro, o desenvolvimento do SIG da CCDRLVT impõe-se como uma vertente de trabalho específica, necessitando de uma coordenação global única e de uma orientação técnica especializada que assegurem a coerência desse desenvolvimento.
Assim, no âmbito do projecto SIG previsto no plano director de informática, determino que a partir de 6 de Dezembro de 2004 e por um período de dois anos, de acordo com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, o Dr. Ricardo Simões passe a assegurar a coordenação do Projecto SIG da CCDRLVT.
Áreas abrangidas por esta coordenação:
a) Informação georreferenciada ou a georreferenciar;
b) Cartografia de base a actualizar ou a adquirir;
c) Plataformas tecnológicas;
d) Necessidades de formação;
e) Apoio ao utilizador;
f) Apoio na elaboração de cartografia temática;
g) Dar conhecimento de direitos de autor eventualmente aplicáveis à informação constante do SIG.
3 de Dezembro de 2004. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.
