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Ato Original
Aviso n.º 3689/2005 (2.ª série). - Torna-se público que nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no local habitual a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste Hospital referente a 31 de Dezembro de 2004.
Da organização da lista cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado diploma, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso.
16 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.
