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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 502/2005. - Nos termos do despacho n.º 22 618/2002 (2.ª série), na versão republicada em anexo ao despacho n.º 2244/2003, 10 de Janeiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003), os postos farmacêuticos móveis que cumpram os requisitos nele estabelecidos são objecto de uma autorização de funcionamento a conceder pelo INFARMED.
Segundo o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, no n.º 17.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, e no citado despacho n.º 22 618/2002 (2.ª série), são ainda objecto de averbamento no alvará da farmácia de que dependem.
Importa, por isso, aprovar o modelo de autorização de funcionamento a conceder aos postos farmacêuticos móveis devidamente aprovados.
Assim, visto o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, no n.º 17.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, e no despacho n.º 22 618/2002 (2.ª série), o conselho de administração do INFARMED delibera o seguinte:
1 - É aprovado o modelo de autorização de funcionamento dos postos farmacêuticos móveis, anexo à presente deliberação e que dela faz parte integrante.
2 - A autorização referida no número anterior, de formato A4, é constituída por uma folha com fundo policromado, pré-impresso com a palavra "INFARMED" em módulo de impressão e repetição.
3 - Da mesma autorização constarão, designadamente, as informações relativas à identificação do seu titular, das instalações onde a actividade é exercida, do respectivo período de funcionamento e da farmácia de que depende, bem como os averbamentos respeitantes a alterações que venham a verificar-se nessas informações.
17 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
