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Ato Original
Despacho n.º 7463/2005 (2.ª série). - A sociedade LUZAIR - Transportes Aéreos, S. A., com sede em Lisboa, na Rua de Tierno Galvan, torre 3, 4.º, sala 408, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil e previstas na alínea a) do n.º 2.4 do aviso n.º 386/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, o seguinte:
1 - À sociedade LUZAIR - Transportes Aéreos, S. A., é concedida uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica: estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento: duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 231 332 quilogramas e capacidade de transporte até 310 passageiros;
d) A presente licença deverá ser revista um ano após a sua concessão.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho.
4 - A presente licença produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
21 de Março de 2005. - O Director do Licenciamento de Empresas, Luís Sertódio Ovídio.
