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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7822/2006 (2.ª série). - Considerando que, pelo despacho melhor identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública das expropriações das parcelas de terreno também identificadas no mesmo quadro, necessárias à construção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto;
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;
Considerando também as vicissitudes que ocorreram ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revelou desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à alteração dos interessados, áreas, descrições prediais e inscrições matriciais;
Considerando ainda que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção:
Ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, e nos termos dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.
Os encargos financeiros com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
17 de Março de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Expropriações - Troço Antas-Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações
