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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6337/2000 (2.ª série). - Considerando que pelo despacho n.º 13 488/99 (2.ª série), de 15 de Julho, o engenheiro Luís Filipe dos Santos de Sousa Loureiro, presidente do GATTEL - Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa, e o engenheiro Ramiro Eduardo Alves Gonçalves, assessor da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., foram designados para o exercício das funções de coordenação e gestão integrada da segurança da exploração rodoviária e ferroviária nas infra-estruturas da Ponte 25 de Abril e do seu viaduto de acesso norte.
Considerando que com a publicação do Decreto-Lei n.º 282/99, de 26 de Julho, é criada a Autoridade de Segurança da Ponte 25 de Abril, cujo director e director-adjunto são nomeados por despacho do Ministro do Equipamento Social;
Considerando a amplitude das competências legalmente atribuídas à autoridade e o facto de o respectivo director e director-adjunto exercerem funções em regime de acumulação;
Nestes termos, importa proceder, de imediato, à institucionalização da autoridade criada, justificando-se que ao respectivo director e director-adjunto seja atribuída uma remuneração adicional.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 282/99, de 26 de Julho, determino o seguinte:
1 - Nomear o engenheiro Luís Filipe dos Santos de Sousa Loureiro, presidente do GATTEL - Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa, e o engenheiro Ramiro Eduardo Alves Gonçalves, assessor da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., respectivamente director e director-adjunto da Autoridade de Segurança da Ponte 25 de Abril.
2 - Fixar a remuneração correspondente a 35% e 25%, respectivamente para o director e director-adjunto, do vencimento mensal ilíquido legalmente fixado para o cargo de director-geral da função pública.
3 - A remuneração prevista no número anterior é devida desde o início efectivo da função para que foram designados pelo despacho n.º 13 488/99 (2.ª série), de 15 de Julho, devendo os respectivos encargos ser suportados em partes iguais pelas entidades previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 282/99, de 26 de Julho.
17 de Fevereiro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
