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Ato Original
Aviso n.º 5267/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção introduzida pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho, foi autorizada a recuperação do vencimento de exercício aos funcionários abaixo indicados, pelos períodos de faltas ao serviço devidamente comprovados por atestados médicos no ano de 1999:
23 de Fevereiro de 2000. - O Director, José Eduardo Lima Pinto da Costa.
