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Ato Original
Aviso n.º 5290/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 427/88, de 30 de Dezembro, e para conhecimento dos interessados, faz-se ao público que se encontra afixada no placard da entrada do bloco administrativo a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino abrangido por aquele decreto-lei.
Os funcionários constantes da referida lista dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para apresentar reclamação ao dirigente máximo se assim o entenderem.
21 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Eduarda Fino Santos Rodrigues de Carvalho.
