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Ato Original
Deliberação n.º 344/2002. - A firma Laboratórios Basi - Indústria Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cervinca Forte, cápsula dura, 20 mg+40 mg, concedida em 12 de Julho de 1980, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9509927 e 9509935.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cervinca Forte, cápsula dura, 20 mg+40 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e de blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Basi - Indústria Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cervinda Forte, cápsula dura, 20 mg+40 mg, consubstanciada nos registos n.os 9509927 e 9509935, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.
