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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6377/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 61/89, de 23 de Fevereiro, é renovado o mandato do licenciado António Inácio de Carvalho Furtado no exercício das funções de vice-presidente da direcção do referido Instituto.
O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 2002.
20 de Fevereiro de 2002. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso.
