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Ato Original
Aviso n.º 4216/2002 (2.ª série). - Referência CND-CIAG-4-DRH/2002. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 5 de Março de 2002 da reitora da Universidade de Aveiro, para provimento de um lugar de assessor do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho n.º 12 009/99 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pelas deliberações do senado universitário n.os 866/2000 (2.ª série) e 1439/2000 (2.ª série), publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 164 e 272, de 18 de Julho e de 24 de Novembro de 2000, respectivamente, lugar afecto aos Serviços Técnicos.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e despacho n.º 12 009/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, deliberação n.º 866/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, e deliberação n.º 1439/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000.
4 - Conteúdo funcional - ao assessor compete o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública;
5.1 - O local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfazendo as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, se encontrem nas condições a que alude a alínea b) do n.º 1 (permanência de, pelo menos, três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom na categoria de técnico superior principal) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o n.º 3 do mesmo artigo aditado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Composição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Fernando Manuel Bico Marques, vice-reitor da Universidade de Aveiro.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor António Tomás da Silva Fonseca, pró-reitor da Universidade de Aveiro.
Licenciado António José Flor Agostinho, chefe de divisão da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Fátima Moreira Duarte, directora dos Serviços Académicos e Administrativos, Financeiros e Património da Universidade de Aveiro.
Licenciada Ana Bela de Jesus Martins Dias, chefe de divisão dos Serviços de Relações Externas da Universidade de Aveiro.
7.1 - Substituirá o presidente do júri na sua ausência e impedimento o 1.ª vogal efectivo e, na ausência e impedimento deste, o vogal nomeado imediatamente a seguir.
8 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º
9 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na apreciação e discussão do currículo profissional, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da discussão do currículo profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitada.
9.3 - A data da discussão do currículo profissional dos candidatos ser-lhes-á comunicada aquando da afixação da relação dos candidatos admitidos.
10 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura dirigido à reitora da Universidade de Aveiro deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos, Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, sito no novo Edifício Central e da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.
12.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de iden tidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias, com a identificação da média final do curso;
c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e especializações);
d) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Experiência profissional (com a duração da mesma, descrição das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata e antiguidade na actual categoria e na função pública);
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;
g) Concurso a que se candidata (indicar a referência, a categoria e o Diário da República onde conste a sua publicação);
h) Data e assinatura.
12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Cópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, em conformidade com a alínea c) do n.º 12.1 anterior, e especializações, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Declaração, passada pelos serviços de origem, assinada e autenticada, da qual constem a classificação de serviço dos anos relevantes para admissão ao concurso, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções, indicando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Cópias comprovativas dos elementos a que se refere a alínea f) do número anterior;
h) Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional a que se refere a alínea e) do n.º 12.1.
12.3 - Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.
12.4 - É dispensável a apresentação de documentos referentes aos requisitos gerais de admissão, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram em relação a cada um deles.
12.5 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do novo Edifício Central e da Reitoria do Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
6 de Março de 2002. - A Directora, em regime de substituição, Maria de Fátima Moreira Duarte.
