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Ato Original
4.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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Processo n.º 633/06.1TJVNF.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor - SOPRONORTE, Soc. Comerc. de Prod. Agrícolas e Pecuários do Norte, Lda
Insolvente - AGROVIDOS - Agro-Pecuária Avidos, Lda
Convocatória de assembleia de credores
Nos autos de insolvência acima identificados, em que são:
Insolvente: AGROVIDOS - Agro-Pecuária Avidos, Lda, número de identificação fiscal 501574549, Rua da Ribeira, Avidos, 4770-793 Vila Nova de Famalicão;
Administrador da insolvência: Dr. Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, 236, 4770-831 Castelões, Vila Nova de Famalicão.
Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado foi designado o dia 29 de Novembro de 2006, pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores (continuação).
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].
Tendo o juiz limitado a participação na assembleia aos titulares de créditos que atinjam o valor de fixado no despacho de convocatória, podem os credores afectados fazer-se representar por outro cujo crédito seja pelo menos igual ao limite fixado, ou agrupar-se de forma a completar o montante exigido, participando através de um representante comum (n.º 4 do artigo 72.º do CIRE).
30 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Vítor Vale. - O Oficial de Justiça, Maria Florsinda da Silva Azevedo Oliveira.
3000219191
