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Ato Original
I. E. M - INSTITUTO EMPRESARIAL DO MINHO
Eu, abaixo assinado, Paulo Jorge Domingues da Silva Passos, colaborador da notária Maria Margarida Gomes Dias Azenha, número de identificação fiscal 125189680, com cartório sito na Rua do Raio, 205, 2.º, Braga, devidamente autorizado para a prática deste acto nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, certifico que por escritura desta data exarada a fls. 85 e seguintes do livro de notas n.º 85-B deste Cartório foram alterados os artigos 7.º, 17.º, e 18.º dos estatutos da associação I. E. M - Instituto Empresarial do Minho, com sede na Avenida do Dr. Francisco Pires Gonçalves, Edifício IDITE Minho, da cidade de Braga, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 7.º
1 - A participação dos associados efectivos no IEMinho será representada por unidades de participação (UP) indivisíveis, que constituirão o respectivo património associativo.
2 - O valor nominal de cada unidade de participação (UP) é de 1000, podendo tal montante ser actualizado pela assembleia geral, sob proposta da direcção.
3 - O património associativo do IEMinho é variável, sendo, no momento da sua constituição, de 374 000, distribuídos por unidades de participação, do modo seguinte:
Câmara Municipal de Vila Verde - 259 000, ou seja, 259 UP;
Associação Industrial do Minho - 50 000, ou seja, 50 UP;
Universidade do Minho - 45 000, ou seja, 45 UP;
Associação Comercial de Braga - 15 000, ou seja, 15 UP;
IDITE-Minho - Instituto de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica do Minho - 5 000, ou seja, 5 UP.
4 - A realização efectiva do património associativo, no momento da sua constituição, será efectuada, impreterivelmente, até ao final do 1.º trimestre do ano de 2006.
5 - Os associados do IEMinho poderão concretizar a correspondente realização do património associativo, no momento da sua constituição, de forma antecipada relativamente à data identificada no número anterior do presente artigo.
6 - Os aumentos do património associativo não carecem de alteração dos presentes estatutos.
7 - A alienação de UP só poderá realizar-se entre os associados efectivos do IEMinho e carece da aprovação da assembleia geral.
ARTIGO 17.º
1 - A assembleia geral reúne ordinariamente:
a) Em Março de cada ano, para exercer as atribuições previstas nas alíneas d) e e) do artigo 16.º dos presentes estatutos;
b) Em Outubro de cada ano, para exercer as atribuições previstas na alínea f) do artigo 16.º dos presentes estatutos;
c) De três em três anos, durante o correspondente 1.º trimestre, para exercer as atribuições previstas nas alíneas a) e b) do artigo 16.º dos presentes estatutos.
2 - Quando excepcionalmente e por motivo de força maior não for possível cumprir o prazo estabelecido no número anterior, a assembleia geral reunirá no prazo máximo de dois meses a contar daquela data.
3 - A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que o presidente da mesa a convoque, seja por iniciativa própria, seja por solicitação da direcção ou por requerimento subscrito por um conjunto de associados efectivos que representem pelo menos um quinto do total dos associados.
ARTIGO 18.º
1 - As deliberações da assembleia geral, a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados efectivos presentes, salvo os casos exceptuados na lei e nestes estatutos.
2 - Nas deliberações de carácter geral e que visem a normal prossecução da actividade do IEMinho, cada associado efectivo tem direito a um número de votos correspondente às unidades de participação detidas.
3 - As deliberações sobre alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos sociais do IEMinbo exigem o voto favorável de três quartos do número dos associadas efectivos presentes.
4 - As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação do IEMinho requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados efectivos.»
Mais certifico que foram eliminadas as alíneas l) e n) do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos mesmos estatutos.
Está conforme o original.
9 de Outubro de 2006. - O Colaborador, Paulo Jorge Domingues da Silva Passos.
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