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Ato Original
BURÓTICA - SOCIEDADE DE ESTUDOS E EQUIPAMENTOS AUTOMÁTICOS DE ESCRITÓRIO, LDA
Sede: Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, Amoreiras, torre 1, piso 4, sala 3, Lisboa
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 56 156/810730; identificação de pessoa colectiva n.º 501178503; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrições n.os 5, 6 e 7; números e data das apresentações: 13, 14 e 16/990406.
Certifico que foi registada a cessação de funções dos gerentes José Manuel Dias Cana da Silva e José Henrique Pereira dos Santos por renúncia.
Foi ainda alterado parcialmente o pacto social, quanto aos artigos 2.º, n.º 2, 4.º, 8.º, 9.º, 10.º e 13.º os quais passam a ter a seguinte redacção:
2.º
1 - ...
2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade pode abrir agências, delegações ou sucursais em qualquer parte do país ou no estrangeiro e poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
4.º
O capital social é de vinte milhões de escudos, está integramente realizado em dinheiro e outros valores, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas de dez milhões de escudos cada, pertencentes à sócia ZTS - Tecnologias de Identificação Automática, Lda
8.º
1 - A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas por um concelho de gerência, composto por dois ou mais membros, eleitos em assembleia geral, por mandatos de quatro anos e que poderão ser reeleitos.
2 - A remuneração dos gerentes, a existir, será fixada pela assembleia geral.
9.º
1 - Ao conselho de gerência são dados os poderes necessários para assegurar a gestão corrente dos negócios da sociedade e em especial, para:
a) Abrir e movimentar contas bancárias;
b) Aceitar, sacar e endossar, letras, livranças, e outros efeitos comerciais;
c) Admitir e despedir pessoal ou celebrar contratos de prestação de serviços;
d) Comprar e vender quaisquer bens móveis, celebrar contratos de locação financeira mobiliária e contrair empréstimos ou obrigações em nome da sociedade, desde que, em todos os casos, o seu valor não exceda cinquenta milhões de escudos;
e) Celebrar contratos no âmbito da sua actividade social e com os limites do seu objecto social.
2 - O conselho de gerência reunir-se-á com a frequência necessária para assegurar a adequada prossecução da actividade social mas, no mínimo, uma vez por semestre.
3 - Os membros do conselho de gerência poderão fazer-se representar nas reuniões da gerência por outro membro, mediante simples carta ou telefax endereçado ao conselho de gerência.
4 - As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria de votos dos seus membros.
5 - O conselho de gerência poderá ainda, por deliberação unânime dos seus membros, delegar num ou em vários dos seus membros, os poderes necessários para representar a sociedade, poderes esses que deverão ser especificados na respectiva deliberação, o que não limitará os poderes do conselho de gerência para deliberar sobre essas matérias.
6 - O conselho de gerência poderá designar um director-geral, que poderá ser ou não um dos seus membros, para conduzir a gestão e actividades correntes da sociedade, dentro dos limites que lhe forem delegados ou conferidos para o efeito.
7 - O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários ou procuradores da sociedade para fins específicos nos termos da lei.
10.º
1 - A sociedade será validamente obrigada nos seus actos e contratos, nos seguintes casos:
a) Pelas assinaturas em conjunto de dois membros do conselho de gerência;
b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência e do director geral, a existir, dentro dos limites da respectiva delegação de poderes ou procuração, conforme o caso;
c) Pela assinatura de um procurador da sociedade com poderes específicos para o efeito;
d) Pela assinatura de um procurador com poderes para o efeito e do director geral ou de um dos membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes ou procuração.
2 - Para os actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de um membro do conselho de gerência ou do director geral, dentro dos limites da procuração que para os efeitos seja emitida.
3 - Os membros do conselho de gerência ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em quaisquer negócios de favor, sejam fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo de o infractor responder perante a sociedade ou os negócios pelos prejuízos que lhe causar.
13.º
1 - Após a constituição do fundo de reserva legal exigida por lei, os lucros líquidos apurados no final de cada exercício serão aplicados conforme deliberado pela assembleia geral.
2 - No decurso do exercício poderão ser feitos adiantamentos sobre lucros nos termos da legislação societária aplicável.
Adverti os outorgantes:
Da obrigatoriedade do registo desta escritura, no prazo de três meses, a contar de hoje.
De que este é ineficaz em relação à gestida dos terceiros outorgantes, enquanto por ela não for ratificada.
Mais certifico ainda que:
6 - Averbamento n.º 1, apresentação n.º 14/990406.
Designação dos membros do conselho de gerência, em 21 de Dezembro de 1998.
Alain Jean François Wirtz, casado, Avenue du Roi, 298/TM, 1060 Forest, Bélgica;
Jean François Jacques, casado, Rue de Etrasbourg 3, BTE, 4130 Bruxelas, Bélgica;
João Manuel Saraiva Sinde, casado, Rua de Plácido de Abreu, 8, 12.º, Miraflores, Lisboa;
Paulo Teócrito Constantino Rendas, casado, Rua de Bernardino Ribeiro, 40, 3.º, Lisboa;
José Manuel Dias Canas da Silva, casado, Rua de Julieta Ferrão, lote D, 3.º, direito, Lisboa;
José Henrique Pereira dos Santos, casado, Rua de António Maria Batista, 12, 3.º, direito, Lisboa.
Prazo: quadriénio de 1998-2001.
6 - Averbamento n.º 1, apresentação n.º 15/990406.
Cessação de funções do gerente Paulo Teócrito Constantino Rendas, por renúncia, em 18 de Janeiro de 1999.
7 - Apresentação n.º 16/990406.
Designação de gerente, em 20 de Janeiro de 1990;
Gerente: Antoine Jean Marie Joseph Velge, casado, Rua do Duque de Palmela, Quinta do Anjo, Palmela.
Ficou depositado na respectiva pasta o texto actualizado do contrato.
Está conforme o original.
26 de Janeiro de 2000. - A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
3000218477
