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Ato Original
VILLABARROS - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção. Matrícula n.º 9008; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/000525.
Certifico que, para efeitos de publicação e, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte contrato de sociedade:
Contrato de sociedade
No dia 12 de Julho de 1999, no 1.º Cartório Notarial de Vila Nova de Gaia, perante mim, Eduardo Augusto de Paiva Taveira, notário do cartório, compareceram como outorgantes Inês Maria da Costa Villadelprat de Oliveira Barros (número de identificação fiscal 137111410, bilhete de identidade n.º 3362153, de 29 de Abril de 1998, dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa), natural da freguesia de Santa Marinha, deste concelho, residente na Rua do Moinho de Vento, 125, 3.º, direito, freguesia da Madalena, deste concelho, casada no regime de comunhão de adquiridos com António Augusto de Oliveira Barros e Pedro Villadelprat Barros (número de identificação fiscal 18543840, bilhete de identidade n.º 11015916, de 11 de Novembro de 1997, dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa), solteiro, maior, natural da freguesia de Oliveira do Douro, deste concelho, residente com a primeira outorgante, Inês Villadelprat Barros (número de identificação fiscal 218543824, bilhete de identidade n.º 11714118, de 20 de Outubro de 1997, dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa), solteira, maior, natural da referida freguesia de Oliveira do Douro, residente com a primeira.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos bilhetes de identidade referidos.
E disseram que:
Entre eles constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regulará pelo pacto constante dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a denominação Villabarros - Promoção Imobiliária, Lda, tem a sua sede na Rua de Angola, 164-B, sala 18, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia.
2.º
Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
3.º
O objecto da sociedade consiste na promoção imobiliária, compra e venda de bens imobiliários, compra e venda de bens imobiliários para revenda.
4.º
O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e encontra-se dividido em três quotas: uma do valor de mil seiscentos e sessenta e oito euros da sócia Inês Maria da Costa Villadelprat Oliveira Barros e duas de mil seiscentos e sessenta e seis euros, uma de cada um dos sócios Pedro Villadelprat Barros e Inês Villadelprat Barros.
5.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por António Augusto de Oliveira Barros, natural da freguesia de Santa Eulália, concelho de Arouca, casado com a primeira outorgante, no indicado regime de bens, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, o qual é desde já nomeado gerente.
6.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Mais disseram que:
a) A gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento do capital da sociedade depositado no Banco a seguir indicado, para fazer face às despesas com a constituição e aquisição de bens e equipamentos necessários à sua instalação;
b) A mera reprodução nesta escritura de normas contidas e preceitos legais vigentes ou que deles resultem directamente são para eles essenciais ao melhor esclarecimento da sua vontade negocial.
Está conforme.
A Adjunta de Conservador, Maria Helena Ferreira da Silva Neves.
3000218387
