Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 467/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária de Estado da Educação, Prof.ª Doutora Mariana de Jesus Martins de Torres Vaz Freire Cascais, com a faculdade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades:
Departamento da Educação Básica;
Departamento do Ensino Secundário;
Gabinete Coordenador do Desporto Escolar;
Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento em matérias de aplicação das tecnologias da informação e comunicação à educação e ensino, no âmbito do PRODEP III, em articulação com o Secretário de Estado da Administração Educativa;
Direcções regionais de educação em matéria de natureza pedagógica dos estabelecimentos de educação;
Gabinete de Avaliação Educacional.
2 - Delego ainda:
2.1 - As competências para, no âmbito definido no presente despacho, praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes previstos na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do mesmo diploma;
2.2 - As competências para autorizar alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Abril de 2002, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
18 de Junho de 2002. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
