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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 695/2003. - Através do despacho conjunto n.º 842/99, dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade e do Secretário de Estado da Comunicação Social, de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Setembro de 1999, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 249/81, de 9 de Dezembro, o Estado reservou para si a titularidade de um prédio sito em São Pedro do Estoril, onde funcionava a Colónia Balnear Infantil de O Século.
Na sequência da publicação do referido despacho conjunto, a Direcção-Geral do Património requereu oportunamente o registo da aquisição a favor do Estado do prédio em apreço, a fim de regularizar a respectiva situação registral. No entanto, não foi ainda possível obter o pretendido registo, uma vez que o número de descrição constante do despacho conjunto não corresponde à verdadeira descrição do prédio, que tinha o n.º 13 606, a fl. 119 v.º do livro B-40, da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais, encontrando-se actualmente transcrita na ficha n.º 01933/060790/Estoril da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais.
A fim de permitir a conclusão do processo de registo a favor do Estado do prédio sito em São Pedro do Estoril, impõe-se promover a rectificação do despacho conjunto em apreço na parte referente à sua identificação.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Presidência e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
Ponto único. O n.º 1 do despacho conjunto n.º 842/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Setembro de 1999, passa a ter a redacção seguinte:
"1 - Apesar de ainda não se encontrar encerrado o processo de liquidação da extinta empresa pública do jornal O Século, o Estado desde já reserva para si a titularidade do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 01933/060790/Estoril e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Pedro do Estoril sob o artigo 5507 e do estabelecimento comercial Feira Popular de Lisboa, registado na Repartição da Propriedade Industrial da Direcção-Geral do Comércio sob o n.º 14 948, a fim de os ceder, a título precário e gratuito, à Fundação O Século ao serviço da Infância Desprotegida, instituição particular de solidariedade social."
12 de Junho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
