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Ato Original
Despacho n.º 13 327/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho n.º 11 544/2003 (2.ª série), de 28 de Maio, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 2003, subdelego, com autorização de subdelegação, no director do Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais, António Nogueira Rodrigues da Silva, as competências específicas para:
1.1 - Emitir certidões e declarações respeitantes a beneficiários, incluindo as relativas à carreira e situação contributiva daqueles;
1.2 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afectos às lojas de solidariedade e segurança social e aos serviços locais até ao montante de Euro 150;
1.3 - Emitir formulários ao abrigo de regulamentos comunitários, convenções e acordos internacionais de segurança social, assim como credenciais.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo director do Núcleo, no âmbito do presente despacho, desde 24 de Setembro de 2002.
23 de Junho de 2003. - O Director da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, João de Matos Filipe.
