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Ato Original
Despacho n.º 13 329/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho n.º 6728/2003 (2.ª série), de 24 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2003, do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, subdelego no responsável pela Equipa de Prestações de Doença e Desemprego, assistente administrativo especialista Joaquim Gonçalves Sendão, a competência para:
1) Assinar a correspondência da sua área funcional de mero expediente;
2) Despachar os pedidos de faltas e ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
3) Assinar as declarações positivas ou negativas de situações correspondentes a períodos e pagamento dos respectivos montantes de subsídios de doença e desemprego;
4) Deferir os pedidos de atribuição das prestações compensatórias do rendimento do trabalho motivadas por doença;
5) Deferir os pedidos de atribuição das prestações compensatórias do rendimento do trabalho motivadas por desemprego e desemprego parcial;
6) Deferir os pedidos de atribuição das prestações compensatórias de férias, de Natal e outras de natureza análoga;
7) Deferir os pedidos de subsídio para licença por maternidade, paternidade e adopção.
Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo funcionário acima referido desde 11 de Abril de 2003.
23 de Junho de 2003. - A Directora do Núcleo de Prestações, Maria da Graça Lourenço Rocha.
