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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 339/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, é constituída a comissão para elaborar o relatório destinado a instruir o processo legislativo da criação do município de Canas de Senhorim, mandado instaurar pelo Presidente da Assembleia da República na sequência da admissão do projecto de lei n.º 114/IX.
2 - A comissão tem a seguinte composição:
Inspecção-Geral de Finanças, Francisco João Ameixa Ramos;
Instituto Geográfico Português, Teresa Isabel Pedro Jacinto;
Câmara Municipal de Nelas, Joaquim Cabral Cardoso das Neves;
Junta de Freguesia de Canas de Senhorim, Luís Manuel Abrantes Pinheiro;
Junta de Freguesia de Lapa do Lobo, Salomão Almeida Fonseca;
Junta de Freguesia da Agueira, Orciano dos Santos Pereira.
3 - A Direcção-Geral das Autarquias Locais, que preside, e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro prestam apoio técnico e logístico, respectivamente, à comissão.
17 de Junho de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
