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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 340/2003 (2.ª série). - À Inspecção-Geral do Ambiente (IGA):
1 - Determino que, relativamente à Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Centro, seja realizada, no mais curto prazo possível, uma auditoria operacional ou de resultados, em ordem a avaliar a gestão daquela Direcção Regional relativa ao exercício de 2002, traduzida na apreciação dos resultados face aos objectivos fixados, da segurança (avaliada em face do sistema de controlo interno existente) e da gestão dos meios utilizados nas decisões tomadas e nas acções empreendidas, bem como da conformidade legal destas últimas;
2 - O objecto da auditoria definido no número anterior não obsta a que a IGA proceda à investigação de quaisquer indícios de ilegalidades ou irregularidades de que tome conhecimento relativas a decisões ou acções empreendidas no âmbito do exercício de 2003;
3 - Dever ser comunicada ao meu Gabinete a data do início da auditoria e, semanalmente, deve igualmente ser-me remetido um relatório de progresso da mesma;
4 - A auditoria referida no n.º 1, bem como as eventuais investigações a que alude o n.º 2, devem ser realizadas sem prejuízo dos processos de averiguações relativos àquele serviço entretanto ordenados;
5 - Com conhecimento do Secretário de Estado do Ambiente.
24 de Junho de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
