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Ato Original
Protocolo n.º 111/2005. - Referência n.º 305/2005 - formação - IV jornadas técnicas de basquetebol. - De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea g) do artigo 7.º dos estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, anexos ao Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, ou primeiro outorgante, e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, representada pelo seu reitor, Armando Mascarenhas Ferreira, ou segundo outorgante, um protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do protocolo
O presente protocolo tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à UTAD para suporte de encargos com a realização da acção "IV jornadas técnicas de basquetebol".
Cláusula 2.ª
Período de vigência do protocolo
O período de vigência deste protocolo decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2005.
Cláusula 3.ª
Obrigações
1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à UTAD, como comparticipação das despesas de organização da acção "IV jornadas técnicas de basquetebol", no montante de Euro 2000, para a prossecução do objecto do presente protocolo.
2 - Ao segundo outorgante compete diligenciar no sentido de:
2.1 - Apresentar ao IDP um relatório do evento e relatório financeiro, com os respectivos comprovativos das despesas, até um mês após a realização do evento objecto de comparticipação;
2.2 - Colocar na documentação e suportes de divulgação da formação o logótipo do IDP, conforme as regras previstas no livro de normas gráficas;
2.3 - Enviar uma cópia das actas e ou da documentação de apoio da acção em apreço;
2.4 - Estabelecer uma quota para a participação, na acção, de elementos da Administração Pública;
2.5 - Enviar até ao fim do ano de 2005 um artigo versando as temáticas abordadas na acção de formação, que poderá ser publicado numa das revistas editadas pelo IDP.
Cláusula 4.ª
Regime da comparticipação financeira
A liquidação da comparticipação financeira é suportada por dotação inscrita no orçamento de investimento do IDP, sendo disponibilizada num único pagamento, após a entrega do referido no n.º 2.1 da cláusula 3.ª, de acordo com o regime da administração financeira e de tesouraria do Estado.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do protocolo
Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente protocolo, procedendo ao controlo da sua execução.
Cláusula 6.ª
Incumprimento do protocolo
O incumprimento do presente protocolo, nomeadamente as situações previstas no n.º 2 da cláusula 3.ª, ou o desvio dos seus objectivos por parte do segundo outorgante implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª
14 de Junho de 2005. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Armando Mascarenhas Ferreira.
(O presente protocolo fica isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em conformidade com o artigo 75.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro.)
Homologo.
22 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
