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Ato Original
Despacho n.º 17 419/2005 (2.ª série). - Pós-graduação em Metodologia de Análise. - Altera-se a deliberação n.º 294/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2005, e fixa-se o seguinte:
1 - No ano lectivo de 2005-2006, funcionará no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) a primeira edição do curso de pós-graduação em Metodologia de Análise (adiante designado abreviadamente por curso), que concederá um diploma de pós-graduação, cujos objectivos são:
Fornecer competências teóricas e metodológicas avançadas no domínio da análise, do tratamento e da utilização de fontes informação, designadamente documentos escritos de natureza estatística, informativa, legislativa, administrativa, empresarial ou biográfica;
Melhorar as condições de inserção e de exercício de actividade profissional dos utilizadores de informação documental;
Proporcionar a aquisição de competências específicas para o desenvolvimento de actividades de diagnóstico e de investigação nos diversos domínios sociais.
2 - A coordenadora científica do curso é a Prof.ª Doutora Luísa Oliveira, e a comissão de curso é a designada para os vários cursos de pós-graduação do Departamento de Sociologia, cabendo-lhes, respectivamente, as competências seguintes:
a) Ao coordenador científico:
A selecção dos candidatos;
A coordenação das actividades lectivas e tutorais;
A apresentação de um relatório final que inclua a avaliação do curso, nos termos que se encontram regulamentados;
b) À comissão do curso:
Aprovar os candidatos seleccionados;
Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de pós-graduação e de mestrado do Departamento de Sociologia;
Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação.
3 - Haverá um coordenador-executivo do curso, ao qual compete a supervisão geral das acções necessárias à realização e ao funcionamento do curso, bem como assegurar a articulação com a direcção do Departamento. A nomeação do coordenador-executivo é da competência do Departamento de Sociologia.
4 - O plano de estudos do curso é o seguinte:
As disciplinas trimestrais optativas das Áreas de Aplicação são as seguintes:
Emprego e Formação Profissional;
Educação e Ensino Superior;
Saúde e Segurança Social;
Justiça e Segurança;
Ciência, Tecnologia e Inovação;
Sociedade da Informação e do Conhecimento;
Demografia e Migrações;
Território, Ambiente, Transporte e Comunicações;
Actividades Culturais e Lazer;
Pobreza, Exclusão Social e Condições de Vida.
5 - As aulas e seminários decorrerão em horário pós-laboral, em dois dias úteis da semana, funcionando num dos dias a disciplina de Laboratório e no outro as disciplinas de sala de aula, sendo, nestas últimas, considerada importante a presença regular dos alunos nas aulas.
6 - A classificação final do curso é calculada pela média ponderada das suas unidades lectivas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às respectivas unidades de crédito. O processo de avaliação das disciplinas será decidido pela coordenação do curso.
7 - Nas unidades lectivas que, sob a supervisão do coordenador científico do curso, venham a ser asseguradas por assistentes, a responsabilidade da atribuição das classificações é assumida por aquele, após consulta aos respectivos prelectores.
8 - Em caso de avaliação negativa em qualquer unidade lectiva, o aluno poderá solicitar uma nova avaliação, a qual terá de estar concluída até 30 de Setembro de 2006. Cada responsável de unidade lectiva poderá aceitar a realização de uma nova avaliação, para melhoria de nota, tendo como limite temporal a mesma data.
9 - A aprovação em todas as disciplinas do curso de pós-graduação permite o prosseguimento de estudos nos mestrados do Departamento de Sociologia do ISCTE, tendo em vista a obtenção do grau de mestre, através de um processo de contagem de unidades de crédito para a atribuição de equivalência.
10 - As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura, com uma classificação final de 14 valores ou superior.
Mediante apreciação curricular e entrevista que comprovem adequada preparação científica de base para o curso, poderão ser aceites licenciados com classificação inferior a 14 valores.
11 - O número de vagas abertas para o curso é de 30, com um mínimo de 15 para o curso poder funcionar.
12 - As candidaturas à frequência do curso serão apresentadas no Secretariado do Departamento de Sociologia do ISCTE de 1 a 30 de Junho de 2005, através de processo constando de:
Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
Certidão de licenciatura;
Curriculum vitae;
Uma fotografia;
Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.
13 - Os resultados do processo de selecção (incluindo eventualmente uma lista ordenada de suplentes) serão publicitados até 31 de Julho de 2005, sendo os critérios de selecção dos candidatos baseados na classificação da licenciatura e na avaliação da experiência profissional.
14 - Haverá uma época especial de 2 a 13 de Setembro de 2005. Os resultados da selecção desta época especial serão publicados até 23 de Setembro.
15 - A matrícula e a inscrição dos candidatos admitidos serão feitas no Secretariado do Departamento de Sociologia, de 1 a 8 de Outubro, devendo ser observadas as seguintes disposições:
a) Completamento do processo administrativo exigindo a apresentação de:
Boletim de matrícula e inscrição;
Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
Duas fotografias.
b) Pagamento de uma propina no valor de Euro 1800, podendo ser liquidada em duas prestações iguais, a segunda das quais antes do início do 2.º semestre.
16 - Prevê-se a possibilidade de inscrição avulsa por parte de estudantes de outros cursos de pós-graduação ou de profissionais no activo em qualquer das disciplinas do curso ou um ou mais módulos que constituem a disciplina de Áreas de Aplicação:
a) Nestes casos de inscrição avulsa, as condições de candidatura e inscrição obedecem aos requisitos estipulados neste regulamento;
b) O valor da inscrição e da propina é Euro 500 para disciplinas semestrais;
c) O valor da inscrição em cada um dos módulos que compõem a disciplina de Áreas de Aplicação é de Euro 100, tendo, nesta modalidade, o aluno direito a frequentar a disciplina de Laboratórios num número de horas equivalente ao número de horas do módulo ou módulos em que se inscreveu.
17 - Para os efeitos do previsto no número anterior, atribui-se um número adicional de 10 vagas em cada disciplina.
18 - A desistência e a exclusão ou não aprovação no curso não implicam o reembolso das propinas liquidadas, mas evitam o pagamento do quantitativo eventualmente restante. A possibilidade de inscrição num curso posterior implica novo processo de candidatura, sem prejuízo de, nesse caso, poderem ser reconhecidas as unidades de crédito já obtidas, mediante requerimento do interessado.
19 - A aprovação no curso confere o direito à atribuição de um diploma de pós-graduação em Metodologia de Análise de Fontes de Informação.
20 - A aprovação em diferentes disciplinas do curso confere o direito à atribuição de um diploma de especialização na área disciplinar em causa.
21 - O calendário lectivo do curso é o seguinte:
1.º semestre - de 21 de Outubro de 2005 a 31 de Janeiro de 2006;
2.º semestre - de 10 de Março a 6 de Junho de 2006;
Data da conclusão das avaliações da parte escolar - 30 de Setembro de 2006.
22 - Independentemente das representações e das competências próprias do conselho pedagógico, os alunos são convidados a designarem um delegado que os representará junto das estruturas de organização do curso. Para além dos responsáveis das diversas unidades lectivas, o coordenador científico do curso poderá atender qualquer aluno que o solicite. No final do curso, será pedida aos alunos a sua opinião para efeitos de avaliação do mesmo.
23 - O coordenador científico e a comissão de curso deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.
13 de Julho de 2005. - O Presidente, Luís Antero Reto.
