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Ato Original
Regulamento n.º 736-A/2019
Alteração ao Regulamento Bolsas Jerónimo Martins
No âmbito da parceria estabelecida entre a Universidade de Aveiro e a Jerónimo Martins, conforme consagrado Protocolo de Cooperação de 20 de dezembro de 2017, com vista, nomeadamente, à atribuição de bolsas aos estudantes que ingressem no Mestrado em Gestão Comercial com classificação e competências adequadas, designadamente com formação ou experiência profissional relevantes na perspetiva das operações do Retalho e Distribuição, e tendo em conta a experiência resultante do último processo de atribuição, cumpre efetuar algumas alterações ao Regulamento de Bolsas Jerónimo Martins, Regulamento n.º 457/2018, publicado no Diário da República, n.º 143, 2.ª série, de 26 de julho.
É nesta conformidade que, promovida a consulta pública do respetivo projeto nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 65/2007, de 10 de setembro, de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, é aprovada a alteração ao Regulamento Bolsas Jerónimo Martins da Universidade de Aveiro, nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Alterações
São alterados os seguintes artigos:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...];
d) Não usufruam de outra bolsa concedida por entidade pública ou privada, podendo, contudo, acumular com uma bolsa de apoio social, sempre que permitido, nos termos legais e regulamentares, pelas entidades que tenham atribuído as bolsas em acumulação.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
Artigo 3.º
[...]
1 - A Bolsa Jerónimo Martins consubstancia-se na atribuição de um beneficio financeiro consignado ao pagamento da propina devida pelo estudante, tendo como limite superior o montante da propina devida por um estudante nacional.
2 - [...]
Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
4 - [...]
5 - Os candidatos com classificação inferior a 14 (catorze) valores são excluídos.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
26 de julho de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
312596119
