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Ato Original
Aviso n.º 11 657/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, em reunião do conselho directivo desta Escola de 1 de Outubro de 2003, foi determinado o seguinte:
1 - Aprovar a tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, constante do anexo do presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.
3 - A presente tabela entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Outubro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Lobato de Andrade dos Santos Martins Pacheco.
ANEXO
Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian
1 - Certidões:
1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, curso de estudos superiores especializados respectivas equivalências legais e licenciatura), com discriminação da classificação obtida Euro 10,50;
1.2 - Certidão de matrícula - Euro 4,15;
1.3 - Certidão de inscrição em frequência ou exame:
a) Uma só disciplina ou estágio - Euro 4;
b) Por cada disciplina a mais - Euro 0,50;
1.4 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos:
a) Uma só disciplina - Euro 4;
b) Por cada disciplina a mais - Euro 0,50;
1.5 - Certidão de disciplinas, com discriminação das classificações obtidas:
a) Uma disciplina - Euro 8,30;
b) Por cada disciplina a mais - Euro 0,50;
1.6 - Certidão por fotocópia:
a) Não excedendo uma página - Euro 4,15;
b) Por cada página a mais - Euro 0,50;
1.7:
Certidão narrativa ou de teor:
a) Não excedendo uma página - Euro 5,20;
b) Por cada página a mais - Euro 0,50;
Certidão não especificada:
a) Não excedendo uma página - Euro 4,20;
b) Por cada página a mais - Euro 0,50;
1.8 - Averbamentos:
a) Por cada averbamento - Euro 2;
b) Segunda-via de cartões - Euro 3.
2 - Diplomas, cartas de curso:
2.1 - Carta de curso de licenciatura - Euro 110;
2.2 - Diploma de especialização - Euro 55;
2.3 - Outros diplomas - Euro 33.
3 - Currículo:
3.1 - Currículo escolar - Euro 25;
3.2 - Segunda-via de currículo escolar - Euro 30.
4 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:
4.1 - Equivalência ao grau de bacharel - Euro 208;
4.2 - Equivalência ao grau de licenciado - Euro 208;
4.3 - Equivalência ao diploma de especialização - Euro 208;
4.4 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho) - Euro 8,30;
4.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho) - Euro 130;
4.6 - Estágio, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euro 200/mês.
5 - Integração curricular:
5.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na ESEnfCG - Euro 65;
5.2 - Candidatura a reingresso, mudança de curso ou transferência - Euro 30;
5.3 - Candidatura a concursos especiais - Euro 30;
5.4 - Candidatura a concurso local de acesso - Euro 35.
6 - Inscrição em exames:
6.1 - Por disciplina, na época de recurso - Euro 3,10;
6.2 - Por disciplina, em época especial - Euro 8;
6.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 15.
7 - Pré-requisitos:
7.1 - Inscrição e comprovação - Euro 10;
7.2 - Segunda-via de comprovativo - Euro 5.
8 - Autenticação de documentos:
8.1 - Uma página - Euro 1,50;
8.2 - Cada página a mais - Euro 1.
9 - Taxa acrescida por não cumprimento de prazos (desde que não haja impedimento legal):
9.1 - Nos três dias úteis contados a partir do último dia do prazo - Euro 3/dia.
10 - Taxa de urgência - os actos referidos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias mediante o pagamento de uma taxa de urgência, que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.
11 - Isenções e reduções:
11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e bolsa de estudo, no âmbito dos cursos que frequentam, e qualquer certidão para fins sociais.
11.2 - As taxas previstas nos n.os 4 e 5 não são aplicáveis aos funcionários (docentes ou não docentes) da ESEnfCG, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.
12 - A presente tabela é actualizada anualmente à taxa da inflação anual.
13 - Nos casos omissos, a decisão cabe ao órgão directivo da Escola.
14 - A presente tabela entra em vigor na data da publicação no Diário da República.
