Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 181/2004 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;
Considerando o despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação de 11 de Março de 2003, que aprovou a realização do projecto "Duplicação da linha P" respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;
Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem já em Setembro de 2004 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens e, nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas PE-NM-079 (rectificada), PE-NM-081 (rectificada), PE-NM-122 (rectificada), PE-NM-123 (rectificada), PE-NM-214B, PE-NM-214C, PE-NM-214D, PE-NM-216B, PE-NM-243, PE-NM-245, PE-NM-247, PE-NM-248, PE-NM-305, PE-NM-306, PE-NM-307, PE-NM-310, PE-NM-312, PE-NM-315, PE-NM-316, PE-NM-361A, PE-NM-362 e PE-NM-372 (rectificada), devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
29 de Setembro de 2004. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
Mapa de expropriações
Sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto
Duplicação da linha da Póvoa
Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim
