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Ato Original
Aviso n.º 10 083/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 6 de Abril de 2004 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para preenchimento de um lugar na categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1.
2 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e caduca com o preenchimento da vaga em referência.
3 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são as seguintes:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março;
Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - compete ao especialista de informática o exercício das funções constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
6 - Requisitos para admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
Permanência na categoria anterior de quatro anos classificados de Muito bom ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom, em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março;
Alargamento aos técnicos de informática, grau 2, nível 2, com cinco anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou oito anos classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura, e formação complementar em área específica de informática, em conformidade com a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
Avaliação curricular;
Prova de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional.
8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
9 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, com a duração máxima de duas horas, efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho conjunto n.º 605/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 26 de Julho de 2002, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e constam do seguinte:
Gestão da informação e conhecimento das organizações;
Sistemas de gestão de base de dados;
Gestão de projectos informáticos;
Telecomunicações e redes de comunicação de dados;
Sistemas operativos e linguagens;
Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;
Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;
Qualidade na produção de software e qualidade de dados.
Bibliografia:
1) Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira, Instituto de Informática, 1995;
2) Ford Warwick, Computer Communications Security, Prentice-Hall, 1994;
3) Petersen, Richard, Linux: The Complete Reference, Osborne/McGraw-Hill, 1999;
4) Stevens, W. Richard, Advanced Programming in The UNIR Environment, LinkAddison-Wesley, 2000;
5) Harvel, Lonnie, Unix and Windows 2000 Handbook: Planning, Integration and Administration, LinkPrentice Hall PTR, 2000;
6) Matthews, Martin S., Windows Server 2003: a Beginner's Guide, McGraw-Hill/Osborne, 2003;
7) Loureiro, Paulo, Windows 2000 Server: para Profissionais, FCA, 2000;
8) Ward, John, Strategic Planning for Information Systems, LinkJohn Wiley & Sons, 2002;
9) Comer, Douglas E., Internetworking with TCP/IP, Principles, Protocols and Architecture, Prentice-Hall, 1988;
10) Powell, Thomas A., HTML: The Complete Reference, 2.ª ed., Osborne, McGraw-Hill, 1999;
11) Raghu Ramakrishnan, Database Management Systems, McGraw-Hill, 1998;
12) Tanenbaum A. S., Computer Networks, Prentice-Hall, 1996;
13) CICA, Relatórios de Actividade, 2003 (http://www.fe.up.pt/cica);
14) Website da Comissão Nacional de Protecção de Dados (http://www.cnpd.pt); Website da eXlibris (http://www.exlibris.co.il/);
15) Website da B-ON (http://www.b-on.pt/);
16) Website da FEUP (http://www.fe.up.pt);
17) Website do CICA (http://www.fe.up.pt/cica).
9.1 - A prova de avaliação de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores.
10 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Conhecimentos e experiência profissional na área a que se candidata;
Motivação e interesses;
Apetência pelo trabalho em grupo;
Sentido crítico e inovador;
Capacidade de relacionamento;
Capacidade de expressão e fluência verbais multilingue.
11 - A ordenação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção dada pela seguinte fórmula:
CF=1/3 x (AC + PC + EP)
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Candidatura:
15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);
e) Experiência profissional;
f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
g) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso.
15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;
d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
15.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - O júri do concurso e do estágio terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Fernando Nunes Ferreira, professor catedrático da FEUP.
Vogais efectivos:
Doutor Pedro Alexandre Guimarães Lobo Ferreira do Souto, professor auxiliar da FEUP.
Mestre Tito Carlos Soares Vieira, especialista de informática, grau 2, nível 2, da FEUP.
Vogais suplentes:
Doutor António Abel Ribeiro Henriques, professor auxiliar da FEUP.
Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, professor associado da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Outubro de 2004. - O Director, Carlos A. V. Costa.
