Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1085/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Delego no chefe do meu Gabinete, licenciado António José Mendes Baptista, as seguintes competências:
a) Gerir o pessoal do Gabinete;
b) Preparar a proposta de orçamento do Gabinete;
c) Gerir o orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
f) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
g) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até aos montantes fixados para os directores-gerais, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
i) Autorizar, nos termos legais, a antecipação de duodécimos;
j) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
l) Autorizar a utilização de carro de aluguer quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
m) Praticar os actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
n) Decidir sobre outros assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - São ratificados todos os actos praticados desde 3 de Novembro de 1999 pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito definido no número anterior.
15 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Joaquim Dinis Reis.
