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Ato Original
Edital n.º 1206/2019
Consulta pública - Projeto do Regulamento Municipal de Apoios Sociais
Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente:
Torna público que a Câmara Municipal de Benavente, em reunião ordinária, realizada no dia 23 de setembro de 2019, deliberou, em conformidade com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, e, ainda, com os artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovar o Projeto de Revisão de Regulamento Municipal de Apoios Sociais.
Mais faz saber que, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente e nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo inicia com a presente publicação o período de consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal de Apoios Sociais, para recolha de contributos, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste edital e seu anexo no Diário da República e no sítio da Internet da Câmara Municipal.
O Projeto de Revisão do Regulamento Municipal, em anexo ao presente Edital encontra-se disponível na Internet, no sítio institucional do Município de Benavente e, fisicamente, no Setor de Intervenção Social e Saúde da Câmara Municipal, sito na Rua Doutor Manuel Velho Cabral Calheiros, n.os 45/47, 2130-038 Benavente, de segunda-feira a sexta-feira, durante o horário normal de expediente (dias úteis das 9h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 17h30m).
No âmbito da consulta pública, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, os seus contributos à Câmara Municipal de Benavente via correio eletrónico - gap@cm-benavente.pt -, correio normal ou dirigidos ao Setor de Intervenção Social e Saúde.
Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, nas sedes das Freguesias do concelho e devidamente publicitado.
3 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.
Projeto do Regulamento Municipal dos Apoios Sociais
Nota Justificativa
Considerando o dever do Município de contribuir para minimizar as situações de fragilidade social, no âmbito das respetivas atribuições e das competências dos seus órgãos.
Considerando que tal representa uma situação de vulnerabilidade para as famílias, impossibilitando as de tomar decisões que venham ao encontro da satisfação das suas necessidades.
Considerando que os recursos existentes na comunidade são insuficientes para colmatar essas necessidades.
Considerando que, no âmbito do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, as autarquias locais detêm atribuições e competências em vários domínios, nomeadamente na Área Social, no sentido de promover políticas de inclusão social e de igualdade de oportunidades, com vista a minimizar o problema da pobreza e exclusão social.
O Município de Benavente pretende intervir no sentido de colmatar parte das necessidades sentidas por alguns estratos da população local, contribuindo, deste modo, para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes em situação de carência, incidindo sobretudo nas áreas da habitação, da educação e da ação social escolar.
Assim, o Município pretende, em projeto, que este Regulamento seja um instrumento de suporte para atenuar as consequências das situações de fragilidade social existentes, constituindo-se como uma medida complementar, transitória e pontual de promoção da inclusão social das famílias que pertencem a estratos sociais mais vulneráveis e desfavorecidos.
Em conformidade, propõe-se que a Câmara Municipal delibere aprovar o presente Projeto de Sociais, nos termos e ao abrigo das normas conjugadas da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, e submetê-lo a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do mesmo Código:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das atribuições e das competências previstas nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g), h) e i) do n.º 1.º do artigo 25.º, e, ainda, na alínea v) do n.º 1.º do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e atento o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento visa estabelecer as regras e condições de acesso aos apoios sociais a conceder pelo Município de Benavente.
2 - Podem aceder aos apoios sociais, os indivíduos singularmente ou inseridos em agregados familiares que se encontrem em situação de grave carência económica e em situação sócio familiar precária.
3 - A concessão dos apoios sociais no âmbito do presente Regulamento é realizada em articulação com a Segurança Social e demais instituições de apoio social que integram a Rede Social Municipal, de modo a evitar a duplicação de respostas.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeito do disposto no presente Regulamento entende-se por:
a) "Agregado familiar" - conjunto de pessoas que vivem com o requerente em economia comum:
Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
Parentes e afins maiores, em linha reta e colateral, até ao 3.º grau;
Parentes e afins menores em linha reta e colateral;
Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
Adotados e tutelados pelo individuo ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao individuo ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
b) "Economia comum" - pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma convivência comum de entreajuda e partilha de recursos, sendo que a condição de vivência em comunhão de mesa e de habitação pode ser dispensada por ausência temporária de um ou mais elementos do agregado familiar, por razões laborais, escolares, formação profissional ou por motivos de saúde;
c) "Apoio" - prestação social, de caráter pontual e temporário;
d) "Vulnerabilidade" - situação de privação ligada à pobreza e exclusão social, não se restringindo apenas à vertente económica, mas também associada a fragilidades de diversa natureza;
e) Para os apoios previstos no artigo 5.º, n.º 1, alíneas a) e b) consideram-se situação económico-social precária ou de grave carência, todos os indivíduos, singularmente ou inseridos em agregados familiares cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais); para o apoio previstos no artigo 5.º, n.º 1, alínea c) consideram-se situação económico-social precária ou de grave carência, todos os indivíduos, singularmente ou inseridos em agregados familiares cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor do IAS, fixado anualmente, para as situações previstas para atribuição de escalão A ou alteração de escalão; e, todos os indivíduos, singularmente ou inseridos em agregados familiares cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 100 % do valor do IAS, fixado anualmente, para as situações previstas para atribuição de escalão B ou alteração de escalão; tudo, conforme legislação especifica, em vigor e, fixada anualmente por despacho do Ministério de Educação;
f) "Rendimento mensal" - a soma de todos os rendimentos ilíquidos, deduzido do valor de eventuais penhoras sobre eles incidentes, auferidos mensalmente pelo agregado familiar à data do pedido. Não são incluídas as prestações por encargos familiares/abonos de família;
g) "Despesas mensais dedutíveis" - o valor resultante das despesas mensais com habitação, designadamente rendas ou prestações de empréstimos bancários para aquisição ou construção de habitação própria e permanente, até ao limite máximo de 300 (euro); até ao limite máximo global de 100 (euro), com saúde, educação, consumos domésticos de eletricidade, gás, água e o pacote da TV + net;
h) "Rendimento mensal per capita" - indicador económico que permite conhecer o poder de compra do agregado familiar, calculado através da aplicação da fórmula constante do artigo 11.º, n.º 4.
Artigo 4.º
Natureza e Objetivo dos Apoios
1 - Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento são de natureza pontual e temporária e têm como principal objetivo mitigar a situação de grave carência do indivíduo ou agregado familiar e prevenir o agravamento da situação de risco em que se encontram, procurando promover a sua inclusão.
2 - O montante global a atribuir, a título de apoio, no caso do apoio previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, deverá constar das grandes opções do plano e as correspondentes verbas deverão estar inscritas no orçamento anual municipal, não podendo ser inferior a (euro) 15.000 em cada ano.
3 - O montante correspondente aos apoios sociais a conceder será variável em função do pedido e, nos casos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, não pode ultrapassar, por agregado familiar, o valor de 5 vezes o IAS, em vigor.
4 - Os apoios previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento têm a duração do ano letivo a que corresponde o pedido.
5 - Todas as situações excecionais, devidamente comprovadas e justificadas, devem ser analisadas pela Comissão de Análise, composta por 3 elementos do Serviço de Ação Social Municipal (SAS), e autorizadas mediante deliberação da Câmara Municipal.
6 - Salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados pelo SAS, e mediante autorização da Câmara Municipal, os apoios previstos no presente Regulamento não são cumuláveis entre si, nem com outros apoios prestados por outras entidades ou organismos, destinados ao mesmo fim.
Artigo 5.º
Tipologia dos Apoios
Os apoios a atribuir, no âmbito do presente Regulamento, destinam-se a suprir as necessidades específicas do agregado familiar do requerente e podem assumir a natureza de:
a) Comparticipação para recuperação de habitação degradada, própria e permanente, tipificada no artigo 6.º, com vista a melhorar as condições de conforto, salubridade e segurança;
b) Comparticipação no custo do passe escolar ou bilhetes referente ao Ensino Secundário, tipificada no artigo 8.º, quando se comprove que a situação económica do agregado familiar não lhe permite suportar o pagamento do mesmo na totalidade.
c) Comparticipação na ação social escolar, na atribuição ou alteração de escalão, a alunos que frequentem o pré-escolar ou 1.º ciclo, esgotadas as possibilidades de atribuição, ao abrigo da legislação em vigor.
Artigo 6.º
Tipificação dos apoios na área da habitação
Os apoios a prestar no âmbito da alínea a) do artigo anterior do artigo anterior do presente Regulamento abrangem:
a) Apoios através de cedência de materiais de construção para obras de conservação, reparação e beneficiação e ou construção; sendo elegíveis, para efeitos de comparticipação, as seguintes intervenções:
i) Substituição de cobertura (estrutura e revestimento em telha);
ii) Substituição de pavimentos e tetos;
iii) Construção ou adaptação de instalação sanitária, incluindo fornecimento de lavatório, sanita, base de chuveiro, barras de apoio ou outro equipamento;
iv) Construção de cozinha, incluindo fornecimento de lava - louça;
v) Revestimento de pavimentos;
vi) Revestimento de paredes;
vii) Redes de água e de esgotos;
viii) Eliminação de barreiras arquitetónicas e colocação de resguardos e proteções;
ix) Cedência de vários materiais elétricos, de canalização e de carpintaria/serralharia;
x) construção ou reconstrução de anexos.
b) Apoio:
i) Na elaboração de projetos tipo ou elaboração de projetos de arquitetura e de especialidade, quando estes sejam necessários;
ii) No acompanhamento técnico na elaboração de projetos de recuperação ou beneficiação das habitações;
iii) Na supervisão na concretização da obra com o cumprimento do prazo estabelecido, sob pena de devolução do material fornecido.
c) Outros apoios: isenções de taxas e licenças previstas nos Regulamentos municipais aplicáveis.
Artigo 7.º
Exclusões dos apoios na área da habitação
Estão excluídas dos apoios previstos no artigo anterior as seguintes situações:
a) Construção ou reconstrução de muros;
b) Construção de garagens.
Artigo 8.º
Tipificação dos apoios na área de educação
1 - Os apoios a conceder no âmbito da alínea b) do artigo 5.º do presente Regulamento abrangem:
a) A totalidade do valor não coberto pelo Ministério da Educação (50 % do valor do passe escolar) para os alunos do ensino secundário que frequentem a escola mais próxima, fora da área de residência, por falta de vaga, área de estudo ou curso em escola do concelho;
b) Alunos do ensino profissional, desde que não sejam comparticipados pelas escolas que frequentam e que cumpram o critério de menor distância referente à vaga/área de estudo/curso;
c) Apoio no pagamento de bilhetes, em situações devidamente justificadas.
2 - Não serão abrangidos os alunos que frequentem o ensino secundário e profissional em estabelecimentos de ensino fora do concelho, por opção ou que não cumpram o critério de menor distância, salvo situações excecionais, devidamente comprovadas e justificadas.
3 - O apoio previsto abrange apenas alunos que, no máximo, nos últimos dois anos letivos, tenham uma retenção.
Artigo 9.º
Tipificação dos apoios na área da ação social escolar
Os apoios a conceder no âmbito da alínea c) do artigo 5.º do presente Regulamento abrangem:
a) Atribuição de escalão A ou B a alunos que frequentem o ensino pré-escolar ou o 1.º ciclo, do Ensino Básico, desde que cumpram com os critérios de atribuição, de acordo com a legislação em vigor e não tenham escalão do Abono de Família atribuído pela Segurança Social;
b) Alteração de escalão (passagem para B ou A) a alunos que frequentem o ensino pré-escolar ou o 1.º ciclo, do Ensino Básico, mediante a apresentação de documentos que comprovem a mudança de posicionamento de escalão atribuído pela Segurança Social.
CAPÍTULO II
Da concessão dos apoios sociais
SECÇÃO I
Disposições gerais e comuns
Artigo 10.º
Requisitos de acesso aos apoios
1 - Podem requerer os apoios sociais previstos no presente Regulamento, mediante a apresentação de requerimento, conforme com modelo do Anexo I, os munícipes relativamente aos quais se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
a) Estejam em situação de grave carência económica de natureza estrutural, por desemprego, insuficiência económica, problemas habitacionais, ou relacionada com outras eventualidades, como doença, rutura familiar ou monoparentalidade, em que não haja lugar a resposta imediata por parte de outros serviços públicos ou IPSS'S existentes e em que o atraso possa resultar no agravamento da situação de vulnerabilidade;
b) Tenham sido esgotadas outras respostas sociais;
c) Em caso de desemprego, não tenham sido recusadas propostas de trabalho nos últimos seis meses, salvo as motivadas por questões de saúde, devidamente comprovadas por declaração médica;
d) O rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor do IAS, em vigor, para os apoios previstos no artigo 5.º, n.º 1, alíneas b) e c);
e) Forneçam todos os meios de prova que sejam solicitadas para apuramento da situação socioeconómica de todos os elementos do agregado familiar.
2 - Têm preferência na concessão dos apoios sociais previstos no presente Regulamento:
a) Os indivíduos ou agregados familiares cujos elementos estejam em situação de desemprego, devidamente comprovado, com menores ou idosos a cargo;
b) Os idosos isolados sem suporte familiar;
c) As pessoas em situação de dependência, nomeadamente pessoas com mobilidade reduzida ou doença mental, com grau de deficiência (igual ou maior que) 60 %, devidamente comprovado.
3 - Serão consideradas, excecionalmente, situações de rendimentos superiores aos previstos na alínea d) do n.º 1, caso se verifique a ocorrência de despesas avultadas de saúde ou outras do foro social, devidamente comprovadas.
4 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, o cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
R = (RMI - D)/N
R = Rendimento mensal per capita.
RMI = Rendimento mensal ilíquido de todos os elementos do agregado familiar.
D = Despesas mensais dedutíveis, de acordo com o artigo 3.º, n.º 7.
N = N.º de elementos que compõe o agregado familiar.
Artigo 11.º
Indeferimento Liminar
Sempre que das declarações apresentadas, constantes do requerimento, dos documentos probatórios e da declaração de compromisso de honra, se possa concluir, com segurança, pela inexistência do direito ao apoio, deve o SAS elaborar uma informação propondo o indeferimento liminar.
Artigo 12.º
Relatório Social
O relatório social resulta da análise social, constante de documento próprio, sobre a situação do requerente e respetivo agregado familiar e dele devem constar, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente e das restantes pessoas que vivam em economia comum e na dependência económica do requerente;
b) Relação de parentesco entre o requerente e as pessoas que com ele vivam nas condições previstas na alínea anterior, ou, sendo o caso, de união de facto;
c) Rendimentos e situação patrimonial do requerente e dos restantes membros do agregado familiar;
d) Identificação dos principais problemas que condicionam a autonomia social e económica do requerente e respetivo agregado familiar;
e) Parecer social do técnico de acompanhamento, responsável pela elaboração do relatório social.
Artigo 13.º
Decisão
Com base no Relatório Social deve a Câmara Municipal proferir deliberação sobre a concessão ou a não concessão do apoio requerido, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 14.º
Audiência Prévia
1 - Sempre que a proposta de decisão seja de indeferimento deve proceder-se à audiência prévia do requerente, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 - O candidato tem dez dias úteis para se pronunciar, a contar da data da receção da notificação da proposta de decisão.
Artigo 15.º
Acordo de prestação do apoio
1 - Os apoios a conceder, no âmbito do presente Regulamento, serão prestados através da celebração de um acordo entre o Município de Benavente e o respetivo beneficiário, do qual deverá constar a identificação das necessidades a colmatar, os apoios a conceder, o prazo, as condições da prestação do apoio e as obrigações assumidas pelo beneficiário, conforme Anexo VI.
2 - O incumprimento do referido acordo por motivos imputáveis ao beneficiário determina a cessação do apoio.
Artigo 16.º
Obrigações do requerente
Constituem obrigações dos beneficiários:
a) Informar o SAS sobre todas as ocorrências posteriores à apresentação da candidatura que alterem a sua situação económica;
b) Não permitir a utilização do apoio por terceiros nem utilizá-lo para outro fim que não aquele para o qual foi atribuído;
c) Apresentar os comprovativos da despesa relativamente ao apoio atribuído, num prazo máximo de dez dias úteis após a sua realização.
Artigo 17.º
Cessação do Direito ao Apoio
Constituem causa de cessação do direito ao apoio as seguintes situações:
a) As falsas declarações ou a omissão de elementos legais e regularmente exigidos para obtenção de apoio;
b) Recebimento superveniente de outro apoio, benefício ou subsídio concedido por outras instituições e destinado ao mesmo fim, salvo se for dado conhecimento ao SAS e este considerar justificada a acumulação, depois de ponderadas as circunstâncias;
c) O incumprimento do contratualizado com o Município, por motivos imputáveis ao beneficiário.
SECÇÃO II
Do Procedimento para a Concessão dos Apoios na Área da Habitação
Artigo 18.º
Procedimento
1 - A atribuição dos apoios sociais, nos casos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento mediante procedimento a ter lugar anualmente, no mês de fevereiro, cuja abertura compete à Câmara Municipal deliberar.
2 - As candidaturas a apresentar ao concurso mencionado no número anterior devem ser apresentadas no período de referência deliberado pela Câmara Municipal, o qual terá a duração de 30 dias úteis.
Artigo 19.º
Regime excecional
Excecionam-se da aplicação do disposto no artigo anterior as situações urgentes e inadiáveis, designadamente decorrente de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, mediante análise e proposta fundamentadas da Comissão de Análise constituída por elementos do SAS a submeter a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 20.º
Anúncio do procedimento
1 - O procedimento é aberto e a sua divulgação é realizada por meio de anúncio a afixar, por meio de editais, nos locais de estilo habituais e divulgação no sítio institucional do Município.
2 - Os editais permanecerão afixados durante o prazo de 30 dias úteis.
3 - Do anúncio de abertura do procedimento deverá constar:
a) As datas do procedimento
b) Os requisitos a que devem obedecer os interessados;
c) Os critérios de acesso ao procedimento;
d) O prazo da sua validade;
e) O local, o horário e a forma em que e como pode ser consultado o programa do procedimento, prestados os esclarecimentos necessários e apresentados os questionários para instrução do processo de concessão do apoio;
f) O local e a forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos ao apoio.
Artigo 21.º
Programa de procedimento
As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à candidatura, bem como os trâmites subsequentes, até à concessão do apoio, constarão de um programa do procedimento, a aprovar previamente pela Câmara Municipal, que será facultado aos interessados.
Artigo 22.º
Apresentação de candidaturas
1 - A candidatura à concessão dos apoios previstos no presente Regulamento, deverá ser feita mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura em modelo próprio, a fornecer pela Câmara Municipal conforme Anexo II.
2 - O formulário de candidatura, previsto no número anterior, deverá ser apresentado no SAS, juntamente com a entrega dos seguintes documentos:
Documentos comuns a todos os apoios:
a) Documento de identificação de todos os elementos do agregado familiar; no caso de cidadãos estrangeiros, passaporte ou título de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional;
b) Declaração de consentimento de reprodução dos documentos de identificação;
c) Cartão de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar, caso não tenham cartão de cidadão;
d) Atestado de residência e da composição do agregado familiar, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado familiar;
e) Fotocópia dos documentos comprovativos dos rendimentos mensais auferidos por todos os elementos do agregado familiar (declaração de IRS do último ano ou declaração de isenção emitida pela Autoridade Tributária, recibos de vencimento; recibos de pensões, subsídio de desemprego ou de outras prestações sociais);
f) Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas elegíveis, nomeadamente:
i) Despesas relacionadas com a habitação, como água, luz, gás, recibos de renda de casa ou prestações de empréstimos bancários para aquisição de habitação própria e permanente;
ii) Despesas relacionadas com a educação, designadamente refeições escolares, passes escolares, propinas ou mensalidade e frequência de equipamentos de apoio pedagógico;
iii) Despesas relacionadas com a saúde, tais como medicação, taxas moderadoras, valores de consulta e valores de exames complementares de diagnóstico.
g) Declaração de consentimento informado, conforme Anexo III ao presente Regulamento;
h) Declaração do requerente;
i) Sempre que possível, 3 orçamentos, aplicável ao aopio à habitação;
j) Declaração de matrícula, aplicável ao apoio à educação;
k) Certificado de habilitações ou modelar, aplicável ao apoio à educação.
3 - O requerente pode apresentar outros documentos que entenda serem relevantes para análise da sua situação económica e social.
4 - O SAS pode, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo inclusivamente solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
Artigo 23.º
Instrução do processo
1 - A Comissão de Análise do SAS, após receção das candidaturas e respetiva documentação, deve proceder à análise preliminar da candidatura e elaborar informação para despacho.
2 - Para efeitos do número anterior, deverá a Comissão de Análise do SAS promover uma entrevista individual, para avaliação e diagnóstico da situação do requerente, na qual será preenchida uma ficha individual da qual constarão os dados de identificação do requerente e de todos os elementos do agregado familiar, situação profissional, escolar e de saúde, condições de habitabilidade, rendimentos e despesas mensais que determinam o rendimento per capita.
3 - Após a entrevista individual, poderá o SAS, caso considere necessário, proceder a visita domiciliária ou a outras diligências com vista a complementar a informação para decisão.
4 - As exclusões serão devidamente fundamentadas.
5 - A lista será afixada no átrio do edifico sede do Município, sito na Praça do Município, em Benavente, e nos locais habituais de afixação de editais, e será divulgada no sítio da internet do Município.
6 - Serão excluídos do concurso, sem prejuízo do competente procedimento judicial, os candidatos que dolosamente prestem falsas declarações, que dolosamente omitam informação ou usem de qualquer meio fraudulento para obter vantagens no âmbito do processo de concurso.
7 - A desistência do pedido pelo requerente implica a sua exclusão.
8 - Será, ainda, motivo de exclusão do concurso a não apresentação de qualquer um dos documentos referidos no artigo anterior no prazo estabelecido para o efeito.
9 - Os candidatos serão notificados da lista de classificação provisória por carta registada e disporão de um prazo de dez dias úteis a contar da data da receção para se pronunciarem, querendo, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), podendo, para o efeito, solicitar ao SAS, certidões relativas à ordenação das candidaturas.
Artigo 24.º
Apuramento dos candidatos
1 - Serão considerados como efetivos tantos candidatos quanto o número de intervenções colocadas a concurso e como suplentes os restantes candidatos admitidos.
2 - Apurados os candidatos, será afixada a respetiva lista de concessão definitiva, com indicação sucinta da razão da concessão do caráter efetivo ou suplente do candidato e, do local e horas em que se pode ser consultado por qualquer concorrente ou processo de concessão do apoio.
Artigo 25.º
Critérios de hierarquização
A ponderação das candidaturas à concessão dos apoios na área da habitação é feita atendendo à respetiva ordem de entrada nos serviços municipais, ocorrendo a concessão de apoios até aos limites decorrentes da aplicação dos números 2 e 3 do artigo 4.º do pressente Regulamento.
Artigo 26.º
Lista de classificação
1 - Após análise e ponderação das questões suscitadas em sede de audiência de interessados, é elaborada a proposta de lista contendo a classificação final das candidaturas que será homologada pelo Presidente da Câmara Municipal, conforme Anexo V ao presente Regulamento.
2 - A listagem, contendo a classificação final das candidaturas e a respetiva ordenação, mencionará as candidaturas apresentadas, respetiva classificação, ordenada por ordem decrescente.
Artigo 27.º
Publicitação da lista de classificação
A listagem e o resultado da última classificação, com exclusão de qualquer menção a dados pessoais, são publicitados pela Câmara Municipal no respetivo sítio na Internet, sendo atualizada bimestralmente.
Artigo 28.º
Concessão dos apoios
A concessão dos apoios sociais é deliberada pela Câmara Municipal, com base na listagem homologada.
CAPÍTULO III
Disposições Complementares, Transitórias e Finais
Artigo 29.º
Proteção de dados
1 - Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se exclusivamente à instrução de candidatura à bolsa de estudo, sendo o Município de Benavente responsável pelo seu tratamento.
2 - São garantidas a confidencialidade e o sigilo no tratamento de dados, em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
Artigo 30.º
Interpretação e preenchimento de lacunas
1 - Eventuais omissões que venham a ser detetadas no presente Regulamento serão integradas mediante deliberação da Assembleia Municipal.
2 - Em tudo quanto não estiver especialmente previsto neste Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Formulário de Requerimento
Para requerimento de apoio no âmbito do Regulamento para Apoios Sociais - Áreas da Educação e Ação Social Escolar
Data da candidatura: __/__/__ N.º Processo: ___
I - Identificação do requerente:
Nome:
Morada:
Contacto telefónico:
NISS: ___ NIF: ___
II - Definição do pedido:
Justificação do pedido:
Assinatura do requerente:
Assinatura do Técnico do SAS:
Documentos entregues no ato da candidatura:
Gerais/Comuns:
1 - Formulário de candidatura devidamente preenchido.
2 - Declaração do requerente, sob compromisso de honra.
3 - Atestado da Junta de Freguesia.
4 - Os documentos de identificação, NIF (n.º contribuinte) e NISS (n.º da segurança social) do requerente e de todos os elementos do agregado familiar - são comprovados mediante a apresentação presencial dos respetivos documentos no momento da apresentação de candidatura.
5 - Contrato de arrendamento e/ou recibo de renda de casa.
6 - Declaração da instituição bancária comprovativa do valor mensal da amortização da casa.
7 - Fotocópia da última Declaração de IRS.
8 - Fotocópia dos últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar.
9 - Declaração da Segurança Social a comprovar valores de pensões/reformas/subsídio de desemprego/RSI/outros apoios eventuais (riscar o que não interessa).
10 - Declaração do Serviço de Emprego em como se encontra desempregado(a) e inscrito(a) para emprego.
11 - Declaração médica ou relatório médico.
12 - Fotocópias das despesas:
Domésticas:
Água;
Luz;
Gás.
Educação:
Refeições escolares:
Passes escolares;
Propinas ou mensalidades;
Frequência de equipamentos de apoio pedagógico.
13 - Declaração de matrícula.
14 - Certificado de Habilitações ou modelar.
ANEXO II
Formulário de Candidatura
Para requerimento de apoio no âmbito do Regulamento para Apoios Sociais
Data da candidatura: __/__/__ N.º Processo: ___
I - Identificação do requerente:
Nome:
Morada:
Contacto telefónico:
NISS: ___ NIF: ___
II - Definição do pedido:
Justificação do pedido:
Assinatura do requerente:
Assinatura do Técnico do SAS:
Documentos entregues no ato da candidatura:
Gerais/Comuns:
1 - Formulário de candidatura devidamente preenchido.
2 - Declaração do requerente, sob compromisso de honra.
3 - Atestado da Junta de Freguesia.
4 - Os documentos de identificação, NIF (n.º contribuinte) e NISS (n.º da segurança social) do requerente e de todos os elementos do agregado familiar - são comprovados mediante a apresentação presencial dos respetivos documentos no momento da apresentação de candidatura.
5 - Contrato de arrendamento e/ou recibo de renda de casa.
6 - Declaração da instituição bancária comprovativa do valor mensal da amortização da casa.
7 - Fotocópia da última Declaração de IRS.
8 - Fotocópia dos últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar.
9 - Declaração da Segurança Social a comprovar valores de pensões/reformas/subsídio de desemprego/RSI/outros apoios eventuais (riscar o que não interessa).
10 - Declaração do Serviço de Emprego em como se encontra desempregado(a) e inscrito(a) para emprego.
11 - Declaração médica ou relatório médico.
12 - Fotocópias das despesas:
Domésticas:
Água;
Luz;
Gás.
13 - 3 Orçamentos.
ANEXO III
Declaração de consentimento informado
O Regulamento Municipal de Apoios Sociais, conforme consta no seu artigo 2.º, n.º 1, visa estabelecer as regras e condições de acesso aos apoios sociais a conceder pelo Município de Benavente.
No decorrer do processo de diagnóstico e avaliação será garantida a confidencialidade dos dados recolhidos, sendo o seu tratamento restrito ao âmbito do Regulamento, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 6 do RGPD.
Assim, declaro:
Dar consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais e dos dados pessoais de todos os elementos que compõem o meu agregado familiar.
Estar ainda informado de que a falta de consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais terá como resultado a impossibilidade de aceder aos apoios previstos no presente Regulamento.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, ter tomado conhecimento dos direitos de consulta, acesso, retificação, atualização, oposição ou apagamento dos meus dados pessoais disponibilizados no âmbito da candidatura, mediante comunicação, por escrito, para o efeito.
Ter lido e compreendido este documento.
Data:
Assinatura do(a) requerente,
ANEXO IV
Declaração sob compromisso de honra
O beneficiário (nome), declara, para os devidos efeitos, que tem conhecimento do Regulamento Municipal de Apoios Sociais e que cumpre os artigos que dele fazem parte.
Declara, por sua honra que, as informações prestadas neste requerimento correspondem integralmente à verdade, não tendo sido omitidos quaisquer dados.
Declara, ainda, serem verdadeiros todos os documentos entregues e que cumprirá o estatuído no artigo 17.º do Regulamento Municipal de Apoios Sociais.
Compromete-se a, no prazo de 10 dias, comunicar qualquer alteração da composição do agregado familiar e/ou das condições económicas do agregado familiar.
Benavente,
O Beneficiário,
ANEXO V
Proposta de atribuição dos apoios
1 - Elementos do titular:
Nome Completo:
Freguesia:
N.º Processo:
2 - Apoio a atribuir:
3 - Fundamento da proposta:
Data: ___/___/___
O Técnico Superior
4 - Despacho
Aprovo ___ Não aprovo
Data:
O Presidente da Câmara Municipal,
ANEXO VI
Minuta do acordo de compromisso
Ao ...dia do corrente mês de ... do ano de dois mil e dezanove, em Benavente, é celebrado entre:
Município de Benavente, pessoa coletiva territorial n.º 506 676 065, com sede na Praça do Município, 2130-038 Benavente, representado neste ato pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho, e
(Nome), nascido em, natural de, titular do cartão de cidadão n.º ... válido até com o número de contribuinte e o número de identificação da Segurança Social, e o/a seu/sua cônjuge, (Nome), nascida em natural de, titular do cartão de cidadão n.º ..., válido até ..., com o número de contribuinte e o número de identificação da Segurança Social ..., residentes em ..., freguesia de..., concelho de Benavente, adiante designado por beneficiário.
É celebrado o acordo de compromisso que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Tipologia dos apoios - artigo 5.º
Cláusula 2.ª
Apoios a conceder - artigo 6.º, 8.º e 9.º
Os apoios a conceder abrangem a área da ... (mencionar o nome) e destinam-se a colmatar ... (identificar especificamente o apoio).
Cláusula 3.ª
Prazo
Cláusula 4.ª
Condições da prestação do apoio - Artigo 10.º
Cláusula 5.ª
Obrigações
1 - Informar o SAS sobre todas as ocorrências posteriores à apresentação da candidatura que alterem a sua situação económica.
2 - Não permitir a utilização do apoio por terceiros nem utilizá-lo para outro fim que não aquele para o qual foi atribuído.
3 - Para o apoio previsto no artigo 5.º, n.º 1, alínea a), o beneficiário compromete-se a realizar a obra dentro do prazo estipulado para o efeito, de acordo com a Cláusula 3.ª, sob pena de ser obrigado a devolver o material fornecido/cedido.
4 - Para os apoios previstos no artigo 5.º, n.º 1, alínea b), o beneficiário compromete-se a apresentar os comprovativos da despesa relativamente ao apoio atribuído, num prazo máximo de dez dias úteis após a sua realização.
5 - Para o apoio previsto no artigo 5.º, n.º 1, alínea c), o beneficiário compromete-se a apresentar os comprovativos no final de cada mês.
6 - Decorridos esses prazos, a não entrega dos comprovativos obriga a cessação imediata do apoio.
Feito em Benavente, a ... de ... de ..., em duplicado, valendo ambos os exemplares como originais. Depois de lido e explicado aos intervenientes irá ser rubricado e assinado pelas partes, que ficarão na posse de um exemplar.
Pelo Município de Benavente
O(s) beneficiário(s)
i)
ii)
312654285
