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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1035/2006 (2.ª série). - Pretende a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., no âmbito da implantação do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, executar o projecto de saneamento de Fornelos-Tuisendes (1.ª fase), no concelho de Santa Marta de Penaguião, utilizando para o efeito 6292 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional do concelho de Santa Marta de Penaguião, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/97, de 11 de Junho.
O subsistema de saneamento de Fornelos-Tuisendes contempla uma ETAR, estação elevatória e respectiva conduta elevatória, com uma extensão total de 223 m, e seis emissários gravíticos (dos quais apenas três se construirão nesta 1.ª fase), com uma extensão total de 7524 m.
A ETAR localiza-se no concelho de Santa Marta de Penaguião, sendo que o local de implantação da mesma, com uma área total de 1039 m2, se localizará na margem esquerda do rio Aguilhão, 250 m a jusante da praia fluvial (junto à porta da Arcadela).
O subsistema servirá as freguesias de Fornelos, Louredo e Torgueda, as quais reencaminharão os efluentes para a ETAR prevista no presente projecto.
Considerando as justificações apresentadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., para a localização e realização desta obra;
Considerando a área total da Reserva Ecológica Nacional a afectar, com incidência quase exclusiva em áreas com risco de erosão;
Considerando que, de uma forma geral, a longo prazo, esta obra provocará mais benefícios que prejuízos, potencializando as funcionalidades dos sistemas da Reserva Ecológica Nacional envolvidos, principalmente os leitos de cursos de água e as áreas de máxima infiltração;
Considerando o parecer favorável condicionado emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza no que concerne à ocupação de áreas integradas na Rede Natura 2000 (sítio Alvão-Marão);
Considerando o parecer favorável da Comissão Regional de Reserva Agrícola de Trás-os-Montes relativamente à utilização não agrícola dos solos afectos à Reserva Agrícola Nacional;
Considerando o parecer favorável condicionado emitido pela Divisão Sub-Regional de Vila Real, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, relativamente à utilização do domínio hídrico;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal do Concelho de Santa Marta de Penaguião, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/95, de 21 de Março, não obsta à concretização do projecto;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte emitiu parecer favorável condicionado ao cumprimento das medidas nele descritas e das medidas de minimização enunciadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.;
Considerando as medidas minimizadoras enunciadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e a vulnerabilidade dos sistemas da Reserva Ecológica Nacional a afectar, bem como as características da obra, na fase de construção a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., deverá dar ainda cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e do Instituto da Conservação da Natureza, designadamente:
Proceder ao afastamento de todo o conjunto da ETAR no sentido poente, de modo a ser possível o afastamento da vedação do limite com o rio Aguilhão e assim permitir garantir o desimpedimento para a salvaguarda do trânsito marginal de um corredor com pelo menos 5 m de largura ao longo do rio;
Implantar um muro marginal de suporte de terras e de protecção ao local de implantação da ETAR, bem como a implantação de uma cortina arbórea de espécies autóctones;
Instalar um sistema gerador de emergência na ETAR;
Obter, por parte da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., autorização formal dos proprietários marginais para a intervenção dentro dos limites das suas propriedades, especialmente quando estas se verificarem em faixas marginais de serventia das linhas de água;
A responsabilização, por parte da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., pela integridade de muros de suporte de terras, canais de rega ou de drenagem e, de um modo geral, de todas as utilizações que venham a ser interceptadas pelos emissários, a funcionalidade e a estabilidade das linhas de água intervencionadas e, nos casos de transposição previstos, não prejudicar nunca a respectiva secção de vazão;
A redução ao mínimo indispensável do abate de vegetação ripícola de porte arbóreo;
A confinação ao mínimo necessário da área de intervenção para a execução das obras, no que respeita a escavações, aterros e locais de depósito de material, devendo os trabalhos desenvolver-se paralelamente à implantação das tubagens, numa faixa de aproximadamente 5 m;
A realização dos pontos de atravessamento e movimento de maquinaria sempre pelos mesmos locais, perpendicularmente ao traçado dos emissários, de modo a evitar a destruição do coberto vegetal existente e a compactação excessiva do terreno;
Encaminhar todos os resíduos para depósitos adequados fora da Reserva Ecológica Nacional;
Interditar a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;
Realizar as operações de manutenção dos equipamentos em locais próprios, de modo a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Restringir o tempo de trabalho ao mínimo indispensável;
Proceder à limpeza e à renaturalização das áreas afectadas, nomeadamente procedendo-se à descompactação dos solos, com recurso a escarificação ou gradagem, após a conclusão dos trabalhos.
Desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e a consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Assim, determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, que seja reconhecido o interesse público da execução do projecto de saneamento de Fornelos-Tuisendes (1.ª fase), no concelho de Santa Marta de Penaguião, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de o proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
28 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
