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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1040/2006 (2.ª série). - Considerando que a linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional e que alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos;
Considerando que, através dos despachos n.os 971/2004 (2.ª série), de 28 de Novembro de 2003, e 8779/2004 (2.ª série), de 31 de Março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 12, de 15 de Janeiro de 2004, e 103, de 3 de Maio de 2004, respectivamente, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, considerados necessários à modernização da via, e passagens desniveladas no subtroço Azambuja-Vale de Santarém;
Havendo agora necessidade de rever e rectificar o projecto de via entre os quilómetros 50,000 e 66,000, bem como o projecto de restabelecimento n.º 3 da passagem superior ao quilómetro 54,123, pelo que se torna imprescindível a aquisição de novas parcelas, assim como a rectificação e a dispensa de outras;
Considerando o exposto, e sendo a realização das referidas obras de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005;
A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a continuação da realização das referidas obras é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nos desenhos n.os 16 020 a 16 023 (património imobiliário), PI-31 a PI-36 e PI-47, e respectivos mapas de identificação e áreas, que se publicam em anexo, considerando-se alterados nas partes correspondentes aos anteriores desenhos n.os 15 221 a 15 225, 15 227 e 15 228.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
14 de Dezembro de 2005. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Mapa de áreas
Linha do Norte
