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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1043/2006 (2.ª série). - Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., no âmbito da sua actividade de comando e controlo relacionada com a exploração ferroviária, tem necessidade de construir um centro de comando operacional (CCO) em Contumil, que controlará as linhas do Norte (Aveiro a Porto), Minho, Douro, Guimarães e Leixões e o ramal de Braga;
Considerando que este CCO agregará funções e serviços, que vão desde o centro de tráfego centralizado (CTC) a outros serviços, como a televigilância, a informação ao público, o tratamento de incidências, dados e estatística, a teleconferência, os espaços destinados à resolução de crises, as áreas de formação e outras;
Considerando a necessidade de concretização dos objectivos expostos e tornando-se necessário ocupar terrenos para a construção do CCO, para além dos limites do terreno do domínio público afecto à exploração ferroviária;
Considerando a imprescindibilidade da expropriação de terrenos necessários à execução destas obras, situados na linha do Minho, entre os quilómetros 2,800 e 3,024, lado esquerdo da linha:
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando ainda que para a construção do CCO de Contumil é indispensável a expropriação de terreno para além dos limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes no desenho PI-73 A e respectivo mapa de identificação e áreas, que se publicam em anexo.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
23 de Dezembro de 2005. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Mapa de áreas - Expropriações
Linha do Minho
Construção de centro de comando operacional de Contumil
Desenho PI-73 A
Linha do Minho.
Construção de centro de comando operacional em Contumil.
Distrito do Porto.
Concelho do Porto.
Freguesia de Campanhã.
