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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1050/2006 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, alterou o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
Tal alteração teve como pressuposto a necessidade de assegurar a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, através de um sistema de comparticipação do Estado nos medicamentos mais adequado e que garanta a efectiva acessibilidade dos cidadãos com menos rendimentos.
O referido Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, prevê, no n.º 2 do seu artigo 2.º, a revisão dos regimes especiais de comparticipação a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho que tem por missão estudar e propor a revisão dos regimes especiais de comparticipação a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho.
2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
Dr. Mário Miguel Coelho da Silva Rosa, assistente hospitalar de neurologia do Hospital de Santa Maria, vogal da comissão de ética para as ciências da saúde do Hospital de Santa Maria e assistente convidado da Faculdade de Medicina de Lisboa, que coordena.
Prof. Doutor Carlos Alberto Fontes Ribeiro, professor associado de Farmacologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Prof. Doutor Miguel Joaquim Santos Lima Oliveira da Silva, professor da Faculdade de Medicina de Lisboa.
3 - Por decisão do seu coordenador, pode o grupo de trabalho recorrer à colaboração de profissionais de outras áreas científicas.
4 - O grupo de trabalho deve abordar a revisão dos regimes especiais de comparticipação de uma perspectiva sistemática e com enfoque nos vectores doente, patologia e medicamento.
5 - O grupo de trabalho deve apresentar a proposta de revisão dos regimes especiais de comparticipação até 31 de Janeiro de 2006.
6 - O Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento presta o necessário apoio administrativo ao funcionamento do grupo de trabalho.
28 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
