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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 601/2003. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, definiu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista;
Considerando que a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos, bem como a natureza das respectivas atribuições, origina a permanente necessidade de os seus dirigentes efectuarem deslocações em serviço oficial;
Considerando que a Direcção-Geral dos Impostos dispõe, presentemente, de apenas 15 motoristas, para um contigente de 81 viaturas, sendo manifestamente insuficiente o número daqueles funcionários face às necessidades de deslocação referidas;
Considerando que se impõe a racionalização dos meios disponíveis:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, é concedida permissão genérica para a condução de viaturas oficiais ao pessoal da Direcção-Geral dos Impostos que exerce funções dirigentes nos cargos de director-geral, subdirector-geral, director do Centro de Estudos Fiscais e director de Finanças.
22 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
