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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9871/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado João Inácio Ferreira Simões de Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do meu Gabinete:
1 - Autorizar alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
2 - Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos dirigentes dos serviços pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
3 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até aos limites dos montantes atribuídos aos directores-gerais como competência própria, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
4 - Autorizar a constituição, reconstrução e liquidação do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
