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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9872/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. José Manuel Ferreira Figueira de Faria, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como a realização da correspondente despesa;
b) Autorizar as despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
c) Autorizar a deslocação e a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 267/89, de 18 de Agosto, a favor de membros do Gabinete ou de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
d) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo, bem como as correspondentes despesas;
e) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
f) Autorizar a realização de despesas por conta das dotações do orçamento do Gabinete até aos limites dos montantes atribuídos aos directores-gerais, como competência própria, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, designo o adjunto do meu Gabinete o Engenheiro Custódio Manuel Aldinhas Vale de Gato, para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde 9 de Abril de 2003 pelo chefe do meu Gabinete ou pelo adjunto, em substituição.
2 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
