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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 602/2003. - A Associação Portuguesa para o Estudo Clínico da Sida, com sede em Lisboa e número de identificação fiscal 502866152, é uma instituição científica sem fins lucrativos que tem como objectivo nuclear contribuir para a investigação científica e microbiológica da sida.
Na sua área de actividade, tem vindo a desenvolver, continuamente, um conjunto de acções de formação em conjunto com a Associação Portuguesa de Médicos de Clínica Geral, bem como participa, patrocina e apoia encontros e reuniões científicas de importância relevante para profissionais dedicados à área do conhecimento da infecção pelo VIH, cooperando, de forma activa, com o Serviço Nacional de Saúde.
Nestes termos, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, é reconhecido o superior interesse social das actividades e programas no âmbito da saúde da Associação Portuguesa para o Estudo Clínico da Sida.
11 de Abril de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
