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Ato Original
Despacho n.º 13 316/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjuntos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos poderes que me foram delegados por despacho de 13 de Maio de 2005 do director do Departamento Geral de Administração (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2005), subdelego na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria da Conceição de Sousa Pilar Dias, a prática dos actos referentes à área de gestão de recursos humanos, previstos no Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro, cabendo-lhe, nomeadamente:
a) Autorizar as despesas conexas com o pagamento de viagens de férias em Portugal ao pessoal diplomático e equiparado, bem como da mesma natureza ao pessoal do quadro único de vinculação dos serviços externos;
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e as alterações necessárias;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias em matéria de assistência social e complementar e abonos de família a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
e) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública e do contrato individual de trabalho;
f) Por dedução nos limites máximos legalmente previstos, autorizar a atribuição de excesso de bagagem nas viagens em processos de colocação de funcionários dos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros em posto, respectiva transferência entre postos ou destes para os serviços internos;
g) Autorizar a emissão de declarações para efeitos de importação de veículo automóvel a efectuar, nos termos da legislação vigente;
h) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício, nos termos legais.
2 - Com idêntico fundamento legal, subdelego no chefe da Divisão de Formação, Dr. José António de Matos Morujo, a prática dos actos referentes à respectiva área funcional de actuação, prevista no Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro, cabendo-lhe, nomeadamente, autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e respectivas despesas.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, subdelego em ambos os chefes de divisão a assinatura da correspondência e do expediente relativos à instrução de processos nas áreas funcionais em causa e, nomeadamente, nas actividades anteriormente descritas.
4 - Nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito da presente subdelegação, a chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos é substituída pelo chefe da Divisão de Formação nas respectivas faltas, ausências e impedimentos.
5 - A presente subdelegação, que produz efeitos desde 2 de Maio, é conferida sem prejuízo do poder de avocação e no entendimento de que me serão apresentados todos os assuntos que quer pela sua natureza quer pela sua importância justifiquem a minha intervenção.
6 - Ficam ratificados todos os actos praticados desde aquela data no âmbito das competências subdelegadas pelo presente despacho.
2 de Junho de 2005. - O Director-Adjunto, em regime de substituição, Júlio Vilela.
