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Ato Original
Deliberação n.º 832/2005. - Considerando que a sociedade EXPOFARMA - Comércio e Exportação de Produtos Farmacêuticos, Lda., com sede social na Rua da Bandeira, 22, 9.º, direito, 2830 Barreiro, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, com o registo A008/2000, de 1 de Abril, para as instalações sitas na Rua Dois, 2, edifício 19, QUIMIPARQUE, 2830 Barreiro;
Considerando que a sociedade EXPOFARMA - Comércio e Exportação de Produtos Farmacêuticos, Lda., não procedeu à submissão de processo para obtenção de autorização definitiva para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho;
Considerando que com a entrada em vigor do mencionado Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, e conforme determinado no seu artigo 16.º, as entidades que se dedicavam à actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, no prazo de 180 dias, deviam iniciar o processo conducente à obtenção da autorização que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
Considerando que a inobservância do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, determina o encerramento dos estabelecimentos pelo INFARMED, conforme o estatuído pelo n.º 2 do supramencionado normativo legal;
Considerando que a sociedade EXPOFARMA - Comércio e Exportação de Produtos Farmacêuticos, Lda., não está a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, nas instalações sitas na Rua Dois, 2, edifício 19, QUIMIPARQUE, 2830 Barreiro:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, delibera revogar a autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A008/2000, de 1 de Abril, emitida à sociedade EXPOFARMA - Comércio e Exportação de Produtos Farmacêuticos, Lda., para as instalações sitas na Rua Dois, 2, edifício 19, QUIMIPARQUE, 2830 Barreiro, freguesia do Barreiro, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
31 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
