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Ato Original
Aviso n.º 19119/2019
Revisão do Plano Diretor Municipal de Belmonte
António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal de Belmonte deliberou, em reunião ordinária de 24 de janeiro de 2019, por maioria:
1 - Iniciar o procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Belmonte nos termos do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio;
2 - Fixar o prazo de elaboração da revisão do PDM em 15 meses;
3 - Promover o período de participação pública, nos termos do artigo 6.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, por um prazo de 15 (quinze) dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações que possam ser consideradas relevantes no âmbito da revisão do Plano.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município de Belmonte (www.cm-belmonte.pt), na Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo, no edifício da Câmara Municipal de Belmonte.
7 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, António Pinto Dias Rocha.
Deliberação
B.2) Início da revisão do Plano Diretor Municipal de Belmonte
A revisão do PDM de Belmonte, em elaboração teve os seus estudos de caracterização aprovados em 2008 pela comissão de acompanhamento e tem já desenvolvida uma proposta preliminar (2016), o relatório dos Fatores Críticos de Decisão no âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica (2014) e em paralelo com este procedimento está a decorrer o processo de delimitação da REN bruta do concelho. No entanto, por diversos motivos ligados à alteração de legislação da REN, primeiro pela publicação das orientações estratégicas da REN (2012), depois pela delimitação da REN bruta (2017/18), pela necessidade de implementar a cartografia homologada (2016), e pela alteração da Lei de Bases do Ordenamento do Território (2014) e pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, o Município não solicitou mais nenhuma reunião plenária da Comissão de Acompanhamento. Pelo tempo de inatividade oficial da comissão, esta ficou extinta pelo que é necessário reiniciar o procedimento de acordo com o previsto no RJIGT e na Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro.
A deliberação de iniciar o processo de revisão do PDM é de caráter urgente, tendo este que estar aprovado em Assembleia Municipal até ao dia 20 de junho de 2020.
A deliberação de iniciar o processo de revisão do PDM é acompanhada do respetivo Relatório sobre o estado do ordenamento do território no concelho de Belmonte (REOT-B).
De acordo com os fundamentos constantes da proposta do Presidente da Câmara Municipal, foi ainda deliberado:
1 - Dar início ao procedimento de revisão do PDM, nos termos do artigo 76.º, n.º 2 do artigo 124.º e 199.º, todos do RJIGT;
2 - Fixar o prazo de elaboração da revisão do PDM em 15 meses;
3 - Promover o período de participação pública, nos termos do artigo 6.º e 88.º do Novo Regulamento Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT), por um prazo de 15 (quinze) dias;
4 - Comunicar à CCDRC, nos termos do artigo 3.º da Portaria 277/2015 de 10/set, o teor da presente deliberação, acompanhado de (REOT-B) e solicitar uma reunião preparatória;
5 - Proceder, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do NRJIGT, e publicação da presente deliberação.
A revisão do PDM incluirá a Avaliação Ambiental Estratégica e terá como base cartográfica, a cartografia homologada pela DGT, por despacho de agosto de 2016, elaborada à escala 1/10.000 pertencente à Associação de Municípios da Cova da Beira.
Com a preocupação de alinhar os objetivos da revisão do PDM com o PNPOT e o com os princípios orientadores da Coesão Territorial, e tendo em conta a compatibilização e convergência pelos programas, planos e projetos com incidência na área do município, assume-se como objetivos estratégicos do plano a seguir ao longo de todo o período de vigência do plano, os seguintes objetivos:
OE1: Promover a Economia Rural;
OE2: Promover o Empreendedorismo e a Indústria Sustentável, a valorização e promoção dos produtos endógenos;
OE3: Valorizar o Ambiente Natural e o património Cultural, e o Turismo;
OE4: Valorizar as Energias Renováveis e o Uso Eficiente dos Recursos;
OE5: Promover a Equidade Social, o Emprego, a Vitalidade;
OE6: Promover a Regeneração e Inovação Urbana;
OE7: Qualificar as Acessibilidades e a Mobilidade;
OE8: promover a prevenção dos riscos naturais e tecnológicos.
OE9: Adaptação às alterações climáticas.
Belmonte, 7 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, António Pinto Dias Rocha.
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