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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 363/2005 (2.ª série). - Na sequência da solicitação apresentada pelo Instituto Superior Politécnico de Macau de reconhecimento no sistema de ensino superior português:
a) Do curso de bacharelato em Administração Pública da Escola Superior de Administração Pública do Instituto Superior Politécnico de Macau, criado pelo despacho n.º 15/2002 do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 10/2002, de 11 de Março;
b) Do curso complementar de Administração Pública, conferente do grau de licenciado, da Escola Superior de Administração Pública do Instituto Superior Politécnico de Macau, criado pelo despacho n.º 35/2004 do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 22/2004, de 31 de Maio;
Considerando o disposto no n.º III do anexo I da Declaração Conjunta dos Governos da República Portuguesa e da República Popular da China sobre a Questão de Macau, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/87, de 14 de Dezembro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 38-A/87, da mesma data;
Considerando o disposto no artigo 4.º do Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, aprovado pelo Decreto n.º 25/2002, de 21 de Agosto;
Considerando o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/99, de 3 de Maio;
Tendo em vista aferir se a estrutura e exigência científica e pedagógica dos referidos cursos é de nível idêntico à dos cursos homólogos ministrados pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico portugueses;
Sob proposta do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/99, de 3 de Maio:
Designo, para a aferição dos referidos requisitos, a seguinte comissão de especialistas:
Professor-adjunto Luciano Santos Rodrigues de Almeida, do Instituto Politécnico de Leiria, que presidirá.
Professor-adjunto Eugénio Pereira Lucas, do Instituto Politécnico de Leiria.
Equiparado a professor-adjunto João Álvaro Poças Santos, do Instituto Politécnico de Leiria.
20 de Maio de 2005. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
